Movimentos e intelectuais escrevem manifesto de repúdio à Lei Antiterror

As entidades alegam que esta proposta poderia enquadrar mobilizações dos movimentos populares que tenham como objetivo defender direitos, garantias e liberdades constitucionais

Da Página do MST

Diversas organizações sociais, intelectuais e personalidades escreveram um manifesto em repúdio à Lei antiterrorismo, que prevê a prevê reclusão para a prática de atos que pretendem provocar algum “terror” social ou generalizado às pessoas, ao patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública.

As entidades alegam, no entanto, que esta proposta poderia enquadrar mobilizações dos movimentos populares que tenham como objetivo defender direitos, garantias e liberdades constitucionais, e que deixaria “nas mãos de delegados e promotores o filtro para dizer se tal conduta é ou não de movimento social”.

Uma das legações das organizações é de que o combate ao terrorismo propriamente dito não é uma necessidade brasileira, já que “depredação, homicídio, uso de explosivos, etc., já são crimes no Brasil”.

Junto a isso, lembram que há uma emenda apresentada ao projeto que inclui “razões de ideologia e política” às motivações do terrorismo. “É sabido que as lutas e manifestações de diversos movimentos sociais são causadas por motivos ideológicos e políticos, o que, certamente, é amplamente resguardado pela nossa Constituição. Assim, fica claro que este dispositivo, caso seja aprovado, será utilizado pelos setores conservadores contra manifestações legítimas dos diversos movimentos sociais, já que tais lutas são realmente capazes de trazer indignação para quem há muito sobrevive de privilégios sociais”.

E finalizam recordando que é lamentável que a “Presidenta Dilma Roussef, que já foi acusada da prática de terrorismo pela Ditadura Militar” tenha “enviado este projeto ao Congresso e, caso aprovado no Senado, deverá ter a dignidade de vetá-lo. É o mínimo que se espera”.

MANIFESTO DE REPÚDIO A TIPIFICAÇÃO DO TERRORISMO

Está na Ordem do Dia do Senado Federal o PLC n° 101/2015, de autoria do Poder Executivo, e que tipifica o crime de terrorismo.

A proposta já aprovada no Plenário da Câmara dos Deputados prevê reclusão de 12 a 30 anos para a prática, por um ou mais indivíduos, de atos por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia ou religião, com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública.

Ainda que faça a ressalva explícita de que não se enquadra na lei a conduta individual ou coletiva de movimentos sociais, sindicais, religiosos ou de classe profissional se eles tiverem como objetivo defender direitos, garantias e liberdades constitucionais, a proposta representa um grande retrocesso para os direitos de participação política no Brasil, porque deixará nas mãos de delegados e promotores o filtro para dizer se tal conduta é ou não de movimento social.

Democracia se faz pelo voto e pela participação direta do povo. Essa participação se dá inclusive pela militância em movimentos sociais. Inúmeros militantes, entretanto, foram e estão sendo, através de suas lutas cotidianas, injustamente enquadrados em tipos penais como desobediência, quadrilha, esbulho, dano, desacato, dentre outros, em total desacordo com o princípio democrático proposto pela Constituição de 1988.

A proposta incrementa esse Estado Penal segregacionista, que funciona, na prática, como mecanismo de contenção das lutas sociais democráticas e eliminação seletiva de uma classe da população brasileira. O inimigo que se busca combater para determinados setores conservadores brasileiros, que permanecem influindo nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, é interno, concentrando-se, sobretudo, nos movimentos populares que reivindicam mudanças profundas na sociedade brasileira.

Além disso, combater o terrorismo propriamente dito não é uma necessidade brasileira. Depredação, homicídio, uso de explosivos, etc., já são crimes no Brasil. A criação de uma figura específica atende, sim, a pressões externas, sobretudo dos Estados Unidos e de outros países da OCDE, que têm em consideração realidade muito diferente da nossa, sem qualquer histórico de episódios que se assemelhem ao terrorismo.

A justificativa de que a tipificação ao terrorismo atenderia à recomendação do GAFI (Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo) tampouco é válida. A Lei sobre organizações criminosas – e todos seus instrumentos tais como colaboração premiada e infiltração — já se aplica às organizações terroristas internacionais cujos atos de suporte, de preparação ou de execução ocorram ou possam ocorrer em território nacional.

É de se repudiar também emenda apresentada ao projeto que inclui “razões de ideologia e política” às motivações do terrorismo. É sabido que as lutas e manifestações de diversos movimentos sociais são causadas por motivos ideológicos e políticos, o que, certamente, é amplamente resguardado pela nossa Constituição.

Assim, fica claro que este dispositivo, caso seja aprovado, será utilizado pelos setores conservadores contra manifestações legítimas dos diversos movimentos sociais, já que tais lutas são realmente capazes de trazer indignação para quem há muito sobrevive de privilégios sociais.

Cumpre ao Congresso Nacional defender a jovem democracia brasileira e rechaçar projetos de lei cujo conteúdo tangencia medidas de exceção abomináveis como o nada saudoso ‘AI-5’. Desta maneira, repudiamos veementemente estas propostas de tipificação do crime que, sobretudo, tendem muito mais a reprimir e controlar manifestações de grupos organizados, diante de um cenário já absolutamente desfavorável às lutas sociais.

A Presidenta Dilma Rousseff, que já foi acusada da prática de terrorismo pela Ditadura Militar não deveria ter enviado este projeto ao Congresso e, caso aprovado no Senado, deverá ter a dignidade de vetá-lo. É o mínimo que se espera. Abaixo assinamos:

Alexandre Conceição, MST
Actionaid Brasil
Adriano Ferreira –  Movimento dos trabalhadores e trabalhadoras do campo MTC- Brasil
Aleida Guevara March – Medica cubana.
Anarquistas Contra o Racismo – ACR
André Alcântara – Centro de Direitos Humanos de Sapopemba
Anivaldo Padilha, militante dos direitos humanos, São Paulo.
Ariovaldo Ramos, Pastor Evangélico
Assembleia Nacional dos Estudantes – Livre – ANEL
Associação Brasileira de Ensino de Arquitetura e Urbanismo – ABEA
Associação dos Especialistas em Políticas Públicas do Estado de São Paulo – AEPPSP
Associação dos Geógrafos Brasileiros – AGB
Associação Juízes Para a Democracia – AJD Associação Missão Tremembé – AMI
Associação Nacional de Transportes Públicos – ANTP
Bento Rubião – Centro de Defesa dos Direitos Humanos Cearah Periferia
Central de Movimentos Populares – CMP
Central de Movimentos Populares/ CMP
Centro de Assessoria à Autogestão Popular – CAAP
Centro de Direitos Humanos de Cascavel – PR
Centro Dom Helder Câmara de Estudos e Ação Social – CENDHEC
Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos
Cesar Sanson – Professor da Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN
Claudia Korol, educadora feminista, Argentina
Cloves Barbosa – Professor da UNIFESSPA
Coletivo de Artistas Socialistas – CAS
Coletivo Desentorpecendo a Razão – DAR Comboio
Comissão de Defesa da Liberdade de Imprensa e Direitos Humanos da Associação Brasileira de Imprensa – ABI
Comissão de Direitos Humanos do Sindicato dos Advogados de São Paulo
Comitê Pela Desmilitarização
Comitê Popular da Copa de SP
Comitê Popular da Copa e das Olimpíadas do Rio de Janeiro
Conectas
Confederação Nacional de Associações de Moradores – CONAM
Conselho Federal de Serviço Social – CFESS
Conselho Municipal de Direitos Humanos e Cidadania de Campinas
Consulta Popular
Coordenação do Fórum Nacional de Reforma Urbana
Dainis KAREPOVS, historiador
Dr. Clifford Andrew Welch – Professor da História Contemporânea do Brasil, Escola de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, UNIFESP – Universidade Federal de São Paulo / Brazil
Escola de Governo
Espaço Kaleidoscópio – Criciúma-SC
Fabiano Morales – Canoas RS
Federação de Órgãos para Assistência Social e Educacional – FASE
Federação Interestadual dos Sindicatos de Engenharia – FISENGE
Federação Nacional das Associações de Empregados da Caixa Econômica – FENAE
Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas – FNA
Federação Nacional dos Estudantes de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – FENEA
Fórum da Amazônia Oriental/ GT Urbano – FAOR
Fórum Nordeste de Reforma Urbana – FneRU
Fórum Sul de Reforma Urbana
Fórum Urbano da Amazônia Ocidental – FAOC
Frente de Resistência Urbana
Gérson Wasen Fraga – UFFS – Campus Erechim
GRITO DOS EXLUIDOS CONTIENTAL
Grupo Lambda LGBT Brasil Grupo Tortura Nunca Mais – RJ
Grupo Tortura Nunca Mais – SP Habitat para a Humanidade
Günter Adolf Wolff – Pastor
Heloísa Fernandes Silveira – Sociologa
Henrique Parra – Departamento de Ciências Sociais/Unifesp
Identidade – Grupo de Luta pela Diversidade Sexual Instituto Brasileiro de Administração Municipal – IBAM
Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas – IBASE
Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM
Iris Kantor – Universidade de São Paulo-Brasil
Issa Fernando Sarraf Mercadante – Medico
Jean Tible, professor, USP
josé arbex jr – professor de jornalismo – pucsp
Kátia MARRO, docente da UFF
Laura Tavares – FLACSO Brasil
Leda Maria Paulani – Professora titular FEA-USP
Lisete Regina Gomes Arelaro – Professora da Faculdade de Educação /USP – Presidente da Associação Nacional de Pesquisa em Financiamento da Educação (FINEDUCA).
Lúcio Gregori – engenheiro, ex-secretário municipal de transportes de São Paulo
Luís Carlos Dalla Rosa – Professor – Porto Alegre/RS
Maíra Streit – Repórter
Manhana de Castro – SIT – Superintendência de Infraestrutura e Transporte do Estado da Bahia
Maria Beatriz Costa Carvalho Vannuchi –  psicanalista
Maria Laura de Abreu d’Avila
Maria Marta Azzolini
Marluce Melo – Comissão Pastoral da Terra Nordeste 2 – CPT NE 2
Miguel do Rosario – Editor do blog o cafezinho
Movimento de Moradia da Cidade de São Paulo / MMC
Movimento dos Pequenos agricultores, MPA
Movimento dos Trabalhadores/as Assentados/as, Acampados/as e Quilombola – CETA/BA
Nelia Reis – UFAL
Otilia Beztriz Fiori Arantes – Professora USP
Pastoral Anglicana da Terra – Cascavel – PR
Páulia Maria Cardoso Lima Reis
Paulo Eduardo Arantes – Professor USP
Plataforma de Direitos Humanos – Dhesca Brasil
Prof. Dr. Marcos Barbosa de Oliveira – Universidade de São Paulo
Prof. Horacio Martins – Curitiba
Rafael Litvin Villas Bôas, Professor da Universidade de Brasília
Rede nacional de advogados populares, RENAP
Renato da Silva Queiroz, FFLCH-USP
Reverendo Luiz Carlos Gabas – PR
Sergio Sauer – Professor UnB

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