A autonomia da defensoria é constitucional

A afirmação é do professor Daniel Sarmento, confira seu parecer.

ANADEF

A Defensoria Pública da União é uma instituição nova, ainda desconhecida por muitos e que passou por diversas mudanças ao longo dos últimos anos. Seus objetivos são amplos: defender a primazia da dignidade da pessoa humana, facilitar o acesso à justiça, garantir o mínimo existencial e a igualdade de oportunidades, impedir o retrocesso social e preservar a pluralidade cultural brasileira.

Os Defensores Públicos Federais têm a missão de promover a difusão, a conscientização e a defesa dos direitos humanos, da cidadania, da liberdade de pensamento e de expressão, da criança e do adolescente, do trabalhador, do idoso, do estrangeiro, do consumidor, da pessoa com deficiência, das populações indígenas, dos quilombolas, das comunidades tradicionais, das minorias, dos presos e de outros grupos sociais vulneráveis.

Para que suas funções sejam exercidas com efetividade, a instituição e seus membros necessitam de um regime jurídico estruturado, dotado de prerrogativas e de instrumentos que auxiliem sua atuação. Na última década, o parlamento permitiu o fortalecimento da Defensoria Pública, a ponto de transformar o modelo de assistência jurídica brasileira em referência internacional, indo ao encontro das diretrizes fixadas pela Organização dos Estados Americanos – OEA (Resolução nº 2821/2014). A legitimidade para promover a ação civil pública, por exemplo, foi um grande avanço, que além de contribuir com a redução do acúmulo de demandas individuais no Poder Judiciário, aumenta a qualidade do atendimento à população.

Mas a grande transformação ocorreu nos dois últimos anos, por iniciativa do Congresso Nacional, com a promulgação das Emendas Constitucionais nº 74 e 80. Não é nenhum exagero afirmar que uma nova Defensoria Pública surgiu, bem diferente do que havia sido pensado em 1988. E é natural que esta mudança venha acompanhada de muitas dúvidas e resistências.

Lamentavelmente – e até de forma inesperada –, a maior resistência partiu do Governo Federal, recentemente reeleito com amplo apoio de quem mais necessita do serviço público prestado pela Defensoria Pública brasileira. Por meio do ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade no STF (nº 5296), a Presidenta da República e seu Advogado-Geral da União pretendem acabar com a autonomia da DPU.

Para dirimir as principais controvérsias nessa ação, a Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais consultou uma das maiores referências em Direito Constitucional do país, o Professor Daniel Sarmento, doutor pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro e com Pós-Doutorado pela Yale Law School.

Segundo o professor, a “Emenda Constitucional nº 74/2013 não viola qualquer limite ao poder de reforma da Constituição. Ela não padece de vício de iniciativa, porque as regras sobre iniciativa privativa, previstas no art. 61, §1º, da Constituição, não se estendem às emendas à Constituição Federal. Ela tampouco ofende, em seu conteúdo, a cláusula pétrea da separação de poderes, pois está longe de atingir o núcleo essencial do princípio”.

Sarmento afirma também que “a adoção da tese advogada na ADI 5296 geraria um problema constitucional e social insolúvel: a subordinação da DPU ao governo tem ensejado a insuficiência da sua atuação em favor dos direitos dos hipossuficientes, mas o problema só poderia ser corrigido com a concordância de quem o causou – o próprio Poder Executivo, através da sua Chefe. Adotada a tese, só uma ruptura com a ordem vigente, com novo exercício do poder constituinte originário, poderia superar a recalcitrância do Poder Executivo em promover uma mudança essencial à garantia dos direitos fundamentais dos pobres.” E conclui que “a EC nº 74/2013, mais do que compatível com a Constituição, é medida indispensável para a promoção de objetivos fundamentais da ordem constitucional, ligados à construção de uma sociedade mais livre, justa e solidária, em que os direitos dos pobres sejam mais do que promessas vazias em ‘pedaços de papel’.”

Confiantes na total improcedência dos pedidos formulados na ação, os Defensores Públicos Federais continuarão firmes no seu trabalho, de domingo a domingo, em prol dos brasileiros mais necessitados, inclusive contra as injustiças praticadas diariamente pelo Poder Executivo Federal.

Para ler a íntegra do parecer, clique aqui.

Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (ANADEF)

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