Justiça Federal pode julgar exploração de trabalho escravo, decide Supremo

Revista Consultor Jurídico

A Justiça Federal é competente para processar e julgar o crime de exploração de trabalho escravo, assim decidiu o Plenário do Supremo Tribunal Federal durante sessão nesta quinta-feira (26/11). O entendimento da corte, que reafirma jurisprudência sobre o tema, foi proferido durante o julgamento do Recurso Extraordinário 459.510.

A ação foi movida pelo Ministério Público Federal contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (AC, AM, AP, BA, DF, GO, MA, MG, MT, PA, PI, RO, RR e TO), que havia remetido para a Justiça de Mato Grosso uma denúncia de trabalho escravo na Fazenda Jaboticabal.

Em fevereiro de 2010, o relator do recurso, o ministro aposentado Cezar Peluso, propôs alteração do entendimento do tribunal sobre a matéria no sentido de que o delito passasse a ser julgado pela Justiça estadual. Segundo ele, o crime de redução à condição análoga à de escravo visa proteger a pessoa humana, e não a organização do trabalho.

Nesse sentido, Cezar Peluso verificou que o caso concreto não seria da competência da Justiça Federal. Porém, ao negar provimento ao recurso, o relator ficou vencido. A maioria dos ministros seguiu a divergência do voto do ministro Dias Toffoli, que se posicionou pela manutenção da jurisprudência.

Para Dias Toffoli, a matéria é de competência da Justiça Federal. Dessa forma, os crimes contra a organização do trabalho devem ser apurados pela Procuradoria-Geral da República. “Esse é um tema extremamente relevante na minha óptica e isso não pode ficar junto ao Ministério Público local ou às polícias locais”, afirmou.

Segundo Dias Toffoli, muitos desses delitos são transestaduais, uma vez que há vários casos de pessoas recrutadas em um estado e levadas para outros. Ele também destacou que alguns casos podem repercutir, posteriormente, em cortes internacionais de direitos humanos, situação na qual quem responde é a União em nome dos estados. Acrescentou, ainda, que “muitas vezes as instituições locais não dão a devida atenção a tão grave situação concreta”.

Apesar de ter acompanhado a divergência quanto ao caso, o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, expressou preocupação quanto ao esvaziamento da competência das autoridades judiciárias e do Ministério Público locais no que diz respeito à defesa dos direitos fundamentais da pessoa humana.

“É dever de qualquer juiz, de todos os ramos, defender os direitos fundamentais da pessoa humana. Essa não é uma competência exclusiva da Justiça Federal e acho que essa competência concorrente é extremamente salutar”, disse, ao acrescentar que “nós temos hoje uma Justiça estadual forte, presente, aparelhada, preparada para fazer face aos mais diversos desafios”.

Acompanharam a divergência, pelo provimento do recurso, os ministros Joaquim Barbosa (aposentado), Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Ricardo Lewanwdoski.

Sem repercussão
Como o RE julgado na sessão desta quinta não teve repercussão geral reconhecida, ele atinge apenas o caso dos autos. Porém, o entendimento firmado pode servir de precedente para situações análogas, uma vez que reafirma a jurisprudência da corte.

Consta nos autos que o Grupo de Fiscalização do Ministério do Trabalho encontrou 53 trabalhadores em situação degradante na Fazenda Jabotibacal. Eles estavam alojados em locais precários, sem a mínima condição de higiene, de iluminação ou para cozinhar. Os sanitários, a alimentação, a assistência médica e a água potável fornecidos também eram de péssima qualidade.

Os funcionários ainda trabalhavam sem equipamento de segurança e estavam expostos a intempéries e acidentes de trabalho.

Com informações da Assessoria de Imprensa do STF*.

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