Medida cautelar foi proposta pelo MPF/ES e pelo MPES. Samarco, autarquias municipais de saneamento e Iema são alvo das ações
MPF ES
O Ministério Público Federal (MPF/ES) e o Ministério Público do Espírito Santo (MPES) obtiveram decisão liminar que obriga a Samarco Mineração, o Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema), o Serviço Colatinense de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental (Sanear) e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Baixo Guandu (SAAE) a adotarem uma série de ações visando à produção e à conservação das provas necessárias para reparação pelos danos ambientais e danos morais coletivos causados no Estado por conta do rompimento das barragens de Fundão e de Santarém, ambas de responsabilidade da Samarco, localizadas em Mariana e Ouro Preto, Minas Gerais.
O caso ganhou repercussão internacional dadas as dimensões do acidente e as suas conseqüências (mortes, destruições de vilarejos, inundações, comprometimento de um dos mais importantes rios da região Sudeste, o Rio Doce).
Na decisão, a Justiça obriga a Samarco a fornecer um helicóptero a partir das 7 horas desta terça-feira, 10 de novembro, às suas custas, para que a aeronave possa sobrevoar a porção capixaba do Rio Doce atingida pelos seus rejeitos, pelo tempo que o Iema julgar necessário, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil por hora de atraso.
Além disso, a decisão determina que o Iema disponibilize, nesse mesmo horário, e pelo prazo que se fizer necessário, serviços profissionais para monitorar o avanço da onda de lama pelo Rio Doce. Junto com o SAAE e com o Sanear, o Iema também deverá realizar coletas da água do Rio Doce, antes, durante e após a passagem da onda, a fim de que o material seja encaminhado para análise laboratorial capaz de oferecer respostas a todas as indagações ambientais que possam surgir.
Denúncias
O MPF/ES e o MPES estão trabalhando em conjunto para alinhar as ações em prol das medidas de proteção ambiental do Rio Doce e mantendo diálogo com a Samarco e com representantes dos poderes públicos estaduais e municipais. A sociedade também pode colaborar com as investigações, encaminhando imagens (fotos e vídeos) que possam contribuir para demonstrar os danos causados pela passagem da onda de rejeitos. Basta enviar e-mail para [email protected].
As íntegras da ação cautelar e da decisão liminar podem ser conferidas nos arquivos em anexo. O número do processo para acompanhamento no site da Justiça Federal (www.jfes.jus.br) é 0132641.
Anexos:
Decisão
Medida cautelar
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Destaque: Rio Doce em Baixo Guandu, ES. Foto: Viviane Machado/ G1.