As pessoas, organizações e movimentos abaixo-assinados vêm, primeiramente, felicitar a escolha da nova Ouvidora-Geral da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, Denise Dourado Dora, por ser uma pessoa com perfil para cumprir a função institucional, qual seja, o diálogo com a sociedade, com o público a quem a Defensoria deve servir. E, na mesma oportunidade, vêm solicitar o que se segue:
- Propor ao Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul mudança em sua Resolução CSDPE nº 21/2010, para que fique de acordo com a Lei Complementar nº 80/1994; e com a Lei Estadual n.º 13.536/2010. Para isso, deve ser garantido um formato à escolha da Ouvidoria que garanta uma maior participação da população e suas organizações, pautando-se pela ampla publicidade das etapas da eleição e discussão com a sociedade sobre as candidaturas postas. As formalidades devem ser observadas apenas para garantir a transparência do processo, não podendo ser obste para a participação de pessoas e entidades que se enquadrem no escopo da função. Neste mesmo sentido, é que também se solicita que a lista tríplice seja escolhida diretamente pela sociedade e suas organizações, sem interferência do Conselho Superior no processo, que já tem seu papel estabelecido no ordenamento jurídico de indicar a pessoa a ocupar a Ouvidoria, dentre a lista tríplice anteriormente formada;
- Que se crie um Comitê Consultivo da Ouvidoria-Geral, que tenha a representatividade de organizações, segmentos e movimentos populares do Estado do Rio Grande do Sul, identificados com o público da Defensoria. Isto propiciará uma completa visão das demandas que chegam ou que deveriam chegar à Defensoria, seus êxitos e dificuldades;
- Propor ao Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul um planejamento participativo e periódico da Instituição, tendo em conta as regiões administrativas do Estado, envolvendo diversas comunidades e segmentos da sociedade riograndense.
- Propor ao Conselho Superior que, em conformidade com que foi recomendado pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e Comissão de Direitos Humanos do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, e, posteriormente, disposto na “Recomendação 2014 conflitos fundiários” da Corregedoria do mesmo Tribunal; a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul atue de forma a garantir que estas diretrizes sejam observadas, quais sejam: estimular a mediação de conflitos em demandas cuja a reintegração de posse que envolva moradias de baixa renda, na busca de possibilidades de recomposição e mediação conflitos, encaminhado o litigio para o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos-NUPEMEC/TJ-RS; e após o encaminhamento ao NUPEMEC, que seja acompanhada a satisfação do jurisdicionado nos encaminhamentos feitos pelas partes assessoradas por mediadores, nos termos da Resolução CNJ n. 125/2010
Por fim, renova as felicitações, colocando-se a disposição para colaborar com a nova Ouvidoria-geral no fortalecimento da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, por conseguinte, do Estado Democrático de Direito.
Porto Alegre, 13 de abril de 2015.
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Foto: Rodrigo de Medeiros Silva.
Enviada para Combate Racismo Ambiental por Rodrigo de Medeiros Silva.