Morosidade na regularização das terras quilombolas tem motivado Ministério Público Federal a demandar na Justiça a conclusão das titulações
Comissão Pró-Índio de São Paulo
Na última quinta-feira (15/4), o Desembargador Federal Fernando Quadros da Silva negou o pedido do Incra de suspensão da liminar que determina que o órgão cumpra os prazos legais e dê prosseguimento aos procedimentos para emissão do título de propriedade aos quilombolas de Rincão dos Negros. O procedimento de titulação desta terra quilombola localizada em Rio Pardo, no Rio Grande do Sul, foi aberto há dez anos e desde então as 25 famílias aguardam a regularização da área.
A liminar foi concedida em 7 de abril em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal em março de 2015. A decisão determinou que o Incra publique o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) em 30 dias, a contar da intimação da decisão.
O Procurador da República que atua no caso, Ricardo Gralha Massia, denunciou em ação civil pública a demora injustificada do órgão para publicação do relatório, que está pronto e aprovado pelo Comitê Diretor Regional do Incra do Rio Grande do Sul há mais de um ano. A publicação do RTID é etapa obrigatória e inicial do procedimento, momento em que são tornadas públicas a identificação do território quilombola e a situação fundiária da área. Sem a publicação oficial, o procedimento ficou paralisado.
Embora o Desembargador relator tenha decidido pela manutenção da liminar, o recurso aguarda a votação da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Decisões no Pará e Amapá também determinam que o Incra conclua os processos de titulação
Decisões determinando a agilização dos procedimentos de titulação foram obtidas pelo Ministério Público Federal também no Amapá e Pará. No Pará, a Justiça Federal determinou, em 24 de fevereiro de 2015, que os processos de titulação das terras quilombolas Alto Trombetas sejam concluídos no prazo de 2 anos. Como os quilombolas de Rincão dos Negros (RS), as 400 famílias da terra localizada no Município de Oriximiná aguardam a conclusão do processo há mais de uma década.
“É uma decisão muito importante para nós, mesmo sabendo que podem ter outras e falar ao contrário, mas já é uma esperança, alguém falando do nosso lado”, comemora Domingos Printes, coordenador da Associação das Comunidades Remanescentes de Quilombos do Município de Oriximiná (ARQMO) e morador da comunidade Abuí. “Uma sentença com ideias oxigenadas, fundamentadas e atentas às questões jurídicas e legítimas postas nessa ação civil pública é para ser comemorada”, avalia a Procuradora da República Fabiana Keylla Schneider do MPF em Santarém.
A Procuradora alerta que o caminho mal começou, já que uma longa fase recursal pode ser iniciada. De toda forma, pondera que “a sentença representa um ótimo precedente, já que temos muitas outras demandas congeladas junto à Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal, sem qualquer perspectiva de solução. Trata-se de uma omissão inconstitucional, desarrazoada, que afronta os direitos humanos das comunidades tradicionais”.
No Amapá, em março e abril de 2015, o MPF obteve judicialmente a fixação de prazos de 3 a 18 meses para conclusão do processo de titulação de três terras quilombolas no Estado: Ilha Redonda, Rosa e São José do Mata Fome. Foram ajuizadas outras ações com o mesmo objetivo, envolvendo outras 3 comunidades: Ambé, Lagoa dos Índios e São Pedro dos Bois.
Conforme informação do MPF/AP, ao acatar os argumentos apresentados na ação referente à comunidade de Ilha Redonda, o juízo entendeu que “o simples argumento de que o Incra e a Fundação Palmares não contam com os meios necessários à rápida conclusão do processo de regularização da área apenas reforça a ineficiência da Administração Pública com suas obrigações constitucionalmente conferidas”.
Processos de titulação caminham lentamente em todo o País
Segundo monitoramento da Comissão Pró-Índio de São Paulo (CPI-SP), mais de 90% das famílias quilombolas no Brasil ainda aguardam a titulação de suas terras. Desde 1995, somente 243 comunidades receberam o título de propriedade das terras como preceitua a Constituição Federal de 1988. O primeiro mandato do governo Dilma Rousseff titulou somente parcelas de 12 territórios quilombolas.
A CPI-SP entende que a demora para regularização dessas áreas coloca o futuro dessas comunidades em risco. “A morosidade das titulações aumenta a vulnerabilidade dessas populações a projetos minerários, hidrelétricos e pressões do setor agropecuário”, defende Carolina Bellinger, advogada da CPI-SP. E ironiza “é curioso notar que a pressa que o governo tem de autorizar e iniciar grandes empreendimentos não é a mesma para garantir o direito dessas comunidades”.
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Foto: Carlos Penteado.