Uma alteração contratual feita pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) no financiamento de R$ 22,5 bilhões firmado com a Hidrelétrica de Belo Monte livrou o consórcio Norte Energia, dono da usina, do pagamento de uma multa para o banco público, sanção que poderia chegar à cifra de aproximadamente R$ 75 milhões.
A punição deixou de existir porque o banco concordou em alterar as datas de execução de obras da usina, que está em construção no Rio Xingu, no Pará. Ao mudar o cronograma original que exigia do consórcio, as multas por atrasos simplesmente desapareceram.
André Borges – O Estado de S. Paulo / IHU On-Line
O acordo entre o banco e o consórcio foi viabilizado com a assinatura de um termo aditivo, firmado no fim do ano passado, no qual foram alteradas as datas de alguns “marcos físicos” da obra. Pelo contrato original, esses prazos poderiam ser alterados em até 120 dias, mas o BNDES decidiu que não haveria problemas em prolongar algumas etapas da obra em mais de um ano. (mais…)
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