Entenda o polêmico Projeto de Lei que extingue a diferenciação entre atividade-meio e atividade-fim
Luciana Gaffrée, Rel-uita
Tanto o mundo real como o virtual se viram mergulhados em um verdadeiro tsunami de protestos, de entrevistas a centrais sindicais, a auditores-fiscais, a procuradores do trabalho, a juízes trabalhistas e a acadêmicos, todos em uníssono consideram ser este um duro ataque às leis trabalhistas e às conquistas sindicais.
Para o juiz do Trabalho da 10ª Região e ex-presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Grijalbo Fernandes Coutinho, o PL 4.330/04 é um tapa na cara dos trabalhadores brasileiros e de suas organizações sindicais, se não for o fim do Direito do Trabalho, é o mais duro golpe que se pode proferir contra ele, na sua historia centenária.
Em entrevista ao Portal Vermelho, ele afirma que nada mais grave foi praticado contra as relações de trabalho institucionalizadas desde o fim da escravidão.
Os impactos são todos negativos para o trabalhador, não havendo sequer uma vantagem.
Em sua opinião, a terceirização, além de ser a forma mais selvagem de precarização, tem dois propósitos muito evidentes: o econômico e o político.
Sua razão econômica é permitir aos patrões a diminuição de custos com a exploração da mão de obra.
A razão de cunho político é dividir os trabalhadores, fragmentá-los, especialmente em suas representações sindicais.
Para Ruy Braga, especialista em sociologia do trabalho e professor da USP, o retrato do Congresso brasileiro hoje é conservador, feito de empresários, evangélicos radicais e da bancada da bala.
Em entrevista à Carta Capital, afirma que “o governo está rendido ao mercado financeiro” e ironiza: “A Dilma está terceirizando seu mandato”.
Ruy Braga também lembra que enquanto o presidente da Fiesp – Federação das Indústrias do Estado de São Paulo, Paulo Skaf, circulava no Congresso dando entrevista, conversando com deputados e defendendo o projeto, sindicalistas levavam borrachada da polícia.
O autor dos livros “Adeus ao trabalho?” e “Os sentidos do trabalho”, também sociólogo e professor da UNICAMP, Ricardo Antunes, alerta que a liberação da terceirização para as atividades fins será, para a classe trabalhadora, como o retorno à lei da selva.
Em entrevista, Ricardo Antunes também chama os empresários de mentirosos, porque afirmam estar regulamentando a terceirização, quando na verdade estão desregulamentando, para poderem burlar o pagamento de impostos.
Com relação aos servidores públicos, a coordenadora geral do Sindicato dos Servidores Públicos Federais de Pernambuco – Sindesep-PE, Graça Oliveira, destaca o fato de a terceirização na atividade incentivar o fim dos concursos públicos e, possivelmente, um completo desmonte dos serviços públicos.
Para ela o PL rasga o Regime Jurídico Único (RJU) e a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Segundo dados da Pesquisa de Emprego e Desemprego do DIEESE (2014), os trabalhadores terceirizados recebem uma média de 24,7% a menos que os funcionários contratados diretamente pela empresa fim.
Visto que as mulheres ganham menos que os homens, uma média de 80% do salário deles, e que são elas a maioria entre os trabalhadores terceirizados, a pesquisadora da Unicamp, Juliane Furno, em entrevista para o Brasil Debate, alerta que as mais prejudicadas por essa lei serão as mulheres, em especial as mulheres negras, tanto economicamente como em qualidade de vida, pois o trabalhador terceirizado trabalha em média 4 horas a mais do que os contratados diretos e são as principais vítimas de acidentes de trabalho, incluindo os fatais.
Se o processo fosse o inverso, alerta o DIESSE, e os terceirizados passassem a trabalhar o mesmo número de horas que os contratados, seriam criadas 882.959 novas vagas de trabalho.
Em nota, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), também se manifestou contra o PL 4330, por considerar que as garantias conquistadas historicamente sofrerão regressão, haverá rebaixamento salarial e será aberta uma brecha para uma maior incidência de acidentes de trabalho.
Além disso, serão comprometidos, seriamente, os fundos públicos, como o FGTS e a Previdência Social, deixando, portanto, os trabalhadores ainda mais desprotegidos do que já estão.
Já a ANPT – Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho colocou online uma petição dirigida aos Senadores e à Presidenta da República que diz NÃO ao PL 4.330/2004, por considerá-lo uma “terceirização sem limite”.
Segundo o pesquisador do Centro de Estudos Sindicais e Economia do Trabalho (Cesit), da Unicamp, Vitor Filgueiras, dos 10 maiores resgates de trabalhadores em condições análogas à de escravos no Brasil, entre 2010 e 2013, em 90% dos flagrantes, os trabalhadores vitimados eram terceirizados.
Na Petrobrás, mais de 80% dos mortos em serviço entre 1995 e 2013 eram subcontratados.
No setor elétrico, segundo levantamento da Fundação Comitê de Gestão Empresarial (Coge), morreram 3,4 vezes mais terceirizados do que os efetivos nas distribuidoras, geradoras e transmissoras da área de energia elétrica.
Os trabalhadores bancários terceirizados ganham em média um terço do salário dos contratados, e não contam com participação nos lucros, nem auxílio-creche e nem contam com uma jornada de seis horas.
Ilustração: Allan McDonald.