Por Claudio L. Santos*
Certa feita ouviu-se falar de uma Presidenta que lutaria pela erradicação da miséria no Brasil. Bradava-se em alto e bom tom que em seu país não haveria lugar para a injustiça social, para a miséria. Seria a “defensora dos pobres”. Ela, a Presidenta, não aceitava a situação deprimente daquelas pessoas: sem alimentos, sem medicamentos, sem teto, sem saúde, sem educação, sem trabalho, sem dignidade, sem direitos, sem justiça, sem nada, enfim.
O povo, então, reconheceu nessa promessa uma “tábua de salvação”. Com a “defensora dos pobres” no poder, a miséria, a pobreza, a fome, as injustiças, estariam com os dias contados. Sua espada era a palavra e seu escudo a coragem para enfrentar os “inimigos” dos pobres. Sua história política afiançava isso!
Qual não foi a surpresa daqueles pobres coitados, desesperançados, desiludidos, ao perceberem que a história não era bem assim. A “defensora dos pobres” não estava exatamente ali para a defesa dos interesses verdadeiramente legítimos daquela população. Era, aparentemente, um projeto de poder. Não havia sensibilidade nem vontade de mudar nada, apenas continuar um processo de violação de direitos, inclusive, contra aqueles que prometera defender.
Essa singela introdução “romântica” tem justamente o móvel de satirizar a injustificável investida do Governo Federal contra a Defensoria Pública. Esse ataque foi formalizado na ADI nº 5296, protocolizada ontem, 10.04, no apagar das luzes, no Supremo Tribunal Federal.
Trata-se de um fato histórico extremamente negativo para um Governo que se qualifica como social. Comportamento, pois, que encerra uma contradição em termos.
Ora, como pode um Governo defender a erradicação da miséria, a promoção dos direitos dos mais pobres e, ao mesmo tempo, lutar contra o fortalecimento da Defensoria Pública.
É preciso rememorar que sem acesso à justiça o extenso rol de direitos e garantias previstos na Constituição (e nas legislações infraconstitucionais) revela-se mera retórica.
E é a Defensoria Pública o órgão cuja Constituição da República incumbiu o dever de promoção e garantia dos direitos dos necessitados, dos mais pobres. A política pública de acesso à justiça destinada a esse público, portanto, é incumbência da Defensoria.
Não por acaso a Lei Fundamental (artigo 134) reza que a Defensoria é instrumento do regime democrático, órgão responsável pela promoção de direitos humanos e, ainda, pela tutela individual e coletiva dos necessitados. É dever do Estado (e direito do administrado) a efetiva prestação desse serviço público, pela Defensoria. Diversos documentos, inclusive, internacionais advogam essa tese.
Forçoso concluir, portanto, que a Defensoria é um órgão de transformação social, na medida em que o serviço por ela prestado, em última análise, promove cidadania.
E é essa a instituição que o Governo Federal resolveu na surdina atacar.
Seria somente mais uma ação judicial. Mais uma discussão de teses jurídicas nos Tribunais. Mas não. Essa ação judicial representa muito mais. Ela revela o atual estado de desgoverno por que passamos. Nunca antes na história do nosso Brasil testemunhou-se um ataque tão covarde à população mais carente. É o martelo poderoso do Estado contra a cabeça do pobre indefeso!
Sim. Porque o verdadeiro alvo dessa batalha é a população carente. Justamente aquela que a Presidenta prometeu defender.
Quem são os destinatários dos serviços prestados pela Defensoria Pública? A quem interessa o enfraquecimento dessa instituição? Porque a Defensoria Pública não pode crescer e se fortalecer? Porque o Governo é contra a Defensoria Pública? O interesse do pobre é menor? Isso não condiz com o discurso do Governo Federal. O Estado Acusação está cada vez mais fortalecido. E o Estado Defesa, Presidenta? Porque não permitir seu crescimento?
Várias indagações, sem respostas aparentes (ou, ao menos, coerentes).
Não há democracia sem efetiva liberdade de escolha. E não há efetiva liberdade, se não há o mínimo de condições materiais para uma escolha realmente livre. É preciso que essa desigualdade social que assola o Brasil tenha fim.
Essa incoerência talvez não seja, de fato, uma incoerência. Talvez o Governo realmente acredite que uma instituição como a Defensoria Pública seja inconveniente aos projetos de poder.
Promover cidadania é interferir diretamente na possibilidade de mudanças nos rumos do país. É permitir à população carente a participação efetiva nas decisões políticas. É fortalecer o Estado Democrático de Direito.
As pessoas passam. Os governos passam. Os partidos também. Mas as instituições ficam. Respeitem a Defensoria Pública Brasileira!
Enfim, lutar contra uma instituição como a Defensoria Pública é um ato que tangencia a má-fé, no mínimo. É violentar direitos do povo pobre desse país. É pisotear os miseráveis, os quilombolas, os índios. É desrespeitar os mais caros princípios e valores que fundamentam a nossa República. É, em suma, uma verdadeira covardia!
Presidenta, por favor, esclareça à população, em especial aos mais pobres, de qual lado a senhora está. Porque acabar com a Defensoria Pública? Por quê?
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Claudio L Santos é Defensor Público Federal.
Enviada para Combate Racismo Ambiental por Dion Monteiro.