Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, reunido nesta segunda-feira, dia 6, decidiu manter proibida a comercialização de produtos fabricados com amianto, considerando constitucional a lei estadual nº 9.055/95. Com a decisão, as empresas continuam impedidas de comercializar qualquer produto fabricado com a fibra mineral, comprovadamente cancerígena.
A decisão dos desembargadores foi tomada a partir de duas ações de arguição de inconstitucionalidade da lei estadual que tinham como interessadas três empresas de material de construção. As companhias alegam que a lei federal nº 3579/2001 permite a comercialização de materiais fabricados com o amianto branco (crisotila).
A relatora do processo, desembargadora Gizelda Leitão Teixeira, votou pela rejeição à arguição de inconstitucionalidade dos artigos 1º, 2º e 6º da lei estadual e considerou inconstitucional o disposto no artigo 2º da lei federal. O voto foi acompanhado por todos desembargadores.
Processos nº 0350430-60.2009.8.19.0001 e nº 0192494-06.2008.8.19.0001
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Enviada para Combate Racismo Ambiental por Fernanda Giannasi.