SP – O Jaraguá é Guarani: Contra a reintegração de posse na Aldeia Itakupe!

Comissão Guarani Yvyrupa CGY

A qualquer momento a aldeia Sol Nascente, chamada pelos indígenas Guarani de Tekoa Itakupe, pode passar por reintegração de posse e ser despejada. A Justiça Federal ordenou o cumprimento imediato da decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) que determinou a reintegração de posse na área situada na Terra Indígena (TI) Jaraguá. O processo na Justiça Federal é movido por Antonio Tito Costa contra a Fundação Nacional do Índio, que declarou a área como de ocupação tradicional dos indígenas Guarani. Um grande grupo de xondaros, guerreiros guarani, encontram-se na área e divulgaram uma carta em que afirmam que resistirão à ação policial.

Desde 2005, a área da aldeia Itakupe está em disputa. Os Guarani, que consideram a área como parte de sua terra tradicional, foram de lá retirados na época por força de uma ação de reintegração de posse movida contra ocupantes “desconhecidos”. Posteriormente, a Fundação Nacional do Índio (FUNAI) recorreu da decisão e finalizou os estudos que reconhecem a área da aldeia como parte da TI Jaraguá. Uma perita em antropologia, nomeada pelo juízo, também confirmou a tradicionalidade da ocupação guarani na área.

Após quase 10 anos, cansados de esperar o término do processo de demarcação da TI Jaraguá, que aguarda a Portaria Declaratória do Ministro da Justiça José Eduardo Cardoso, os Guarani retomaram novamente a aldeia Itakupe em 2014.

Assim como a TI Tenondé Porã, também de ocupação tradicional Guarani, a TI Jaraguá consta no Plano Diretor da cidade de São Paulo. A lei municipal coloca as duas TIs identificadas no sistema de áreas protegidas, áreas verdes e espaços livres. O texto fala em proteções “imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários ao bem-estar e à reprodução física e cultural desses povos, segundo seus usos e costumes, de forma a coibir a ocupação dessas áreas”. A aldeia Itakupe está na proposta de zoneamento como Zona Especial de Preservação Ambiental (ZEPAM). A prefeitura, através de Fernando Haddad já manifestou interesse em garantir a posse definitiva das áreas para os indígenas através da demarcação das TIs pelo governo federal.

Demarcação da Terra Indígena Jaraguá

A população guarani que reside na Grande São Paulo distribui -se hoje em sete aldeias, que fazem parte de duas Terras Indígenas (TI) atualmente em processo de regularização fundiária, aguardando portaria declaratória do Ministério da Justiça. Três delas, denominadas Tekoa Ytu, Tekoa Pyau e Tekoa Itakupe, localizam-se no Pico do Jaraguá e compõem a TI Jaraguá. Nelas residem cerca de 700 guarani.

Parte da terra foi reconhecida inicialmente na década de 1980, antes da atual Constituição Federal. Naquela época, a aldeia foi então regularizada com apenas 1,7 hectare, configurando-se como a menor terra indígena do país. A falta absoluta de espaço é o detonante de inúmeros problemas sociais e culturais, já que são mais de 500 pessoas por hectare. A situação dos Guarani do Jaraguá foi extremamente agravada pela construção da Rodovia dos Bandeirantes, inaugurada em 1978 sem qualquer consideração à presença indígena. A estrada suprimiu parte de suas áreas de ocupação tradicional.

Em 2002, por fruto da luta das comunidades indígenas, iniciou-se um processo para correção dos limites do território, para adequá-la aos padrões da Constituição de 1988. Finalmente, no dia 30 de abril de 2013, a FUNAI aprovou e publicou no Diário Oficial da União (Portaria FUNAI/PRES N° 544) os resultados dos estudos técnicos que reconhecem cerca de 532 hectares como limites constitucionais da Terra Indígena Jaraguá, incluindo as aldeias atuais, os locais de ocupação que abrigaram aldeias em passado recente e as demais áreas essenciais para a reprodução física e cultural do grupo. (Ver resumo publicado no Diário Oficial da União).

De acordo com o Decreto Presidencial nº 1775, que regulamenta o processo de demarcação de Terras Indígenas no país, abre-se, a partir da publicação desses estudos, período de 90 dias para que os interessados apresentem contestações administrativas. Nenhuma contestação administrativa foi proposta pelo Dr. Antonio Tito Costa, que move ação contra os Guarani do tekoa Itakupe. Após esse período, já encerrado, cabe ao Ministro da Justiça publicar uma portaria declaratória que permite iniciar o processo de indenização dos ocupantes não indígenas para devolver as áreas ao usufruto exclusivo das comunidades indígenas. A assinatura dessa portaria é uma das principais reivindicações dos Guarani, uma vez que isto traria maior segurança para as aldeias que correm o risco de sofrer reintegração de posse.

Note-se que segundo o Artigo 231 da Constituição Federal, são considerados nulos e extintos todos os atos administrativos que envolvem a posse de terras tradicionalmente ocupadas por indígenas. Deste modo, emissão da Portaria Declaratória da Terra Indígena Jaraguá pelo Ministro da Justiça torna nulos os alegados títulos dos particulares que disputam em juízo a área ocupada pelos Guarani.

Ações Judiciais

Desde 2005, os Guarani disputam na justiça a área da aldeia tekoa Itakupe, que incide na Terra Indígena Jaraguá. Ainda em 2005, os indígenas foram retirados forçadamente da área por processo de reintegração movido por Antonio Tito Costa na Justiça Estadual e posteriormente transferido para a Justiça Federal. A FUNAI recorreu da decisão e finalizou os estudos que reconhecem a área da aldeia como parte da TI Jaraguá. Uma perita em antropologia, nomeada pelo juízo, também confirmou a tradicionalidade da ocupação guarani na área. O Dr. Antonio Tito Costa não reside e nunca residiu no local.

A Juiza Federal Leila Morrison, responsável pelo caso, determinou que os indígenas seguissem na posse da aldeia Itakupé até que o autor apresentasse os documentos que comprovassem a legitimidade da sua propriedade sobre o local, habilitando o processo para sentenciamento. Ao invés disso, o autor da ação não demonstrou a legitimidade de sua alegada propriedade e apresentou um agravo de instrumento ao TRF. Surpreendentemente, o desembargador Antonio Cedenho determinou, no último dia 20/03/2015, o cumprimento imediato da reintegração de posse contra os indígenas.

Desde 2002, os Guarani também disputam na justiça a posse da área da aldeia Tekoa Pyau, onde habita a maioria dos moradores da TI Jaraguá. Dois particulares reclamam reintegração de posse contra os índios desde esse período, alegando terem títulos de propriedade sobre a área. Esses particulares não residem e nunca residiram no local, que os Guarani consideram de seu uso tradicional. Em 2013, pesou contra os índios uma decisão de reintegração de posse, emitida na primeira instância da Justiça Federal de São Paulo, pelo juiz Clécio Braschi. Após muita pressão dos Guarani, que realizaram protesto no TRF contra os despejos de suas aldeias, o Desembargador Dr. André Nekatschalow suspendeu a decisão de reintegração de posse da aldeia Tekoa Pyau.

Veja nosso vídeo que explica a situação da Aldeia Itakupe:

 

Além do vídeo e da carta-manifesto, a comunidade Guarani do Jaraguá lançou uma campanha pedindo a suspensão da ordem de reintegração de posse que conta com duas petições: uma pedindo para Tito Costa, quem reclama a posse do terreno, retire o processo contra a comunidade; e a outra direcionada à justiça federal (Presidente do STF, Presidente do TRF3 e autor do agravo de instrumento que determina a reintegração em questão) pedindo a suspensão da ordem de reintegração.

Mais informações:

Processo referente a Tekoa Itakupe/Sol Naescente (TI Jaraguá):

N ° do Processo: 0028364-20.2005.4.03.6100

Justiça Federal – Antonio Tito Costa (Claudia Cardoso Anafe – OAB/SP052106, Jurema Farina Cardoso Esteves – OAB/SP040731 e Mario de Marco – OAB/SP050589) X Fundação Nacional do Índio (Glaucio de Lima e Castro – Proc. 1642)

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http://campanhaguaranisp.yvyrupa.org.br

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Imagem: Capturada do vídeo O Jaraguá é Guarani: Contra a reintegração de posse na Aldeia Itakupe!

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