APIB: Os Povos Indígenas e o projeto de lei de acesso ao patrimônio genético e aos conhecimentos tradicionais e a repartição de benefícios

Nós, lideranças da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB), reunidos em Brasília com representantes do Governo Federal, principalmente do Ministério do Meio Ambiente (MMA),  dias 24 e 25 de fevereiro do corrente ano, a convite deste ministério para tratar questões relacionadas com o PL 7735/2014 (atual PLC 02/2015), após conhecer esta iniciativa de lei por meio de representantes do governo, nos manifestamos:

  1. Lamentamos e repudiamos mais uma vez a decisão deliberada do Poder Executivo de nos excluir do processo de elaboração do Projeto de Lei, sob a conhecida pressão de setores econômicos envolvidos, apesar de tratar de questões do nosso interesse, por demais delicadas para os nossos povos, em violação à Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da Convenção da Biodiversidade (CDB) e da Constituição Federal. Estamos cientes de que, neste momento, em que o projeto tramita no Congresso Nacional, com aprovação na Câmara, é inócua a tentativa de aproximação dos povos indígenas.
  1. Mesmo assim, incidiremos no processo legislativo no âmbito do Senado Federal e exigimos, para tanto, que o governo se comprometa a defender alterações no texto aprovado pela Câmara, em favor dos direitos dos povos indígenas, evidentemente restringidos.
  1. Entre as exigências mínimas a serem atendidas pelo governo encontram-se as seguintes alterações:
    • Estabelecer que o atestado de regularidade ocorrerá antes do acesso, como medida mínima de controle e fiscalização prévios das atividades;
    • Prever e regulamentar a hipótese de negativa de consentimento prévio, direito assegurado pela CDB e ausente do projeto;
    • Eliminar as principais limitações que ameaçam gravemente o direito à repartição de benefícios, em especial:

– o requisito do elemento principal de agregação de valor ao produto;
– a lista de classificação;
– a isenção para os casos de acesso anterior ao ano de 2000;
– a possibilidade do usuário escolher, a seu critério,  a norma a ser aplicada (Medida Provisória ou a nova Lei) para a repartição de benefícios nos casos de regularização.

  1. Tendo em vista que o decreto regulamentador deverá se sujeitar ao quanto previsto na nova Lei, estamos cientes de que, considerando-se o texto atual do projeto, são altamente limitadas as possibilidades de correção dos equívocos e vícios nele contidos, em especial aqueles relacionados às restrições aos direitos sobre o consentimento prévio e a repartição de benefícios.

Diante disso, reiteramos nossa posição de exigir do governo o apoio político às alterações demandadas acima no próprio projeto de lei.

Por essas razões, somente participaremos do processo de elaboração da regulamentação no momento adequado, qual seja, após a confirmação do texto final do projeto de lei publicado no Diário Oficial. Em que pese isso, exigimos que nenhuma medida seja adotada sem a nossa participação, em todas as fases de elaboração da norma.

  1. Considerando que o projeto de lei em questão afeta o direito de inúmeros povos indígenas, exigimos do governo que os próximos debates e trabalhos contemplem a participação conjunta de lideranças indígenas, sem segmentação. Mais do que isso, que as lideranças de comunidades tradicionais sejam também inseridas nos mesmos processos de diálogo e participação.
  1. Além disso, exigimos como ponto fundamental que o governo trabalhe incessantemente para que a tramitação do projeto de lei no Senado ocorra sob a relatoria de parlamentar sensível e afeto às questões indígenas, ao contrário do quanto observado na Câmara dos Deputados.
  1. Informamos ainda que não abrimos mão do pleito inicialmente feito junto a este ministério no sentido de que seja retirado o regime de urgência sob o qual tramita o projeto, o que permitirá corrigir o grave, ilegal e admitido equívoco de excluir os nossos povos do processo de debates e construção do novo marco regulatório.
  1. Por fim, reivindicamos do Ministério do Meio Ambiente que restabeleça a relação de parceria, colaboração e construção coletiva relativamente às políticas públicas envolvendo os nossos direitos e interesses, como determinado pela legislação brasileira.

Brasília – DF, 25 de fevereiro de 2015.

ARTICULAÇÃO DOS POVOS INDÍGENAS DO BRASIL – APIB

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