Juiz federal extinguiu a ação civil pública alegando que a mudança deveria ser uma decisão política
O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro apresentou recurso contra a sentença que extinguiu a ação civil pública que pede a retirada do nome do presidente Artur da Costa e Silva da Ponte Rio-Niterói. A ação foi proposta pelo Grupo Justiça de Transição, em fevereiro de 2014, e extinta pelo juiz federal da 10ª Vara Cível do Rio de Janeiro no dia 18 de dezembro. Segundo o magistrado, a ação do MPF não deveria prosseguir, pois veicularia uma “decisão política que deve ser tomada pela sociedade coletivamente, através de sua participação direta e de seus representantes no Legislativo”. Ainda de acordo com o juiz federal, cabe à sociedade “julgar, em última análise, se o ex-Presidente Costa e Silva prestou, ou não, relevante serviço à Nação”.
No recurso, o MPF alega que a ação proposta não trata de questão relativa apenas à esfera das decisões políticas, pois não pede que o Poder Judiciário dê à ponte o nome de alguma personalidade. O que se busca na ação, argumentam os procuradores da República que assinam o recurso, é que no âmbito do controle do poder judiciário seja declarada a ilegalidade da norma em decorrência do desvio de finalidade. Para o MPF, manter o nome do ditador promove a figura de uma autoridade notoriamente comprometida com graves violações de direitos humanos.
De acordo com o recurso apresentado, a Lei Federal 6.682/79 restringe a liberdade do legislador ao estabelecer que somente pessoas falecidas que tenham prestado “relevante serviço à Nação” estão aptas a receber, como homenagem, a designação de trechos de vias do sistema nacional de transporte. O recurso do MPF cita o relatório da Comissão Nacional da Verdade, apresentado no dia 10 de dezembro de 2014, para demonstrar que o nome de Costa e Silva não está incluído no rol de pessoas que prestaram serviços relevantes à Nação, dada a sua responsabilidade político-administrativa pela instituição e manutenção de estruturas e procedimentos destinados à prática de graves violações aos direitos humanos. O recurso do MPF será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro

Se quiser receber nosso boletim diário, é só inscrever-se na aba "Quem somos", clicando