Maíra Heinen, EBC
A Justiça Federal no Pará julgou improcedente o pedido do Ministério Público Federal para que fosse suspenso o processo de licenciamento ambiental da Usina Hidrelétrica Teles Pires. A obra deve ser construída na divisa entre o Pará e Mato Grosso.
A sentença foi assinada na última segunda-feira e destaca que não existe previsão legislativa que obrigue o órgão licenciador a apresentar com precisão, a descrição do comportamento das diversas variáveis que envolvem o projeto.
Na sentença, o juiz Arthur Chaves, da 9ª Vara de Belém, se mostrou convencido do empenho do Ibama para que falhas e omissões verificadas na primeira versão do Estudo de Impacto Ambiental fossem devidamente atendidas por complementações posteriores.
O Ibama, de acordo com a sentença, justificou, um a um, todos os pontos indicados pelo MPF, apontados como vícios que impedissem o andamento do processo de licenciamento ambiental.
Além da suspensão do processo, o Ministério Público Federal também queria que o Ibama fosse proibido de conceder a licença prévia do empreendimento até decisão final da ação civil pública proposta ou até que fossem sanados supostos vícios do Estudo de Impacto Ambiental. O pedido também foi rejeitado. O MPF ainda pode recorrer da sentença ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília.
Foto: Evaristo SA/AFP/VEJA.