MPF/SP denuncia usina de cana e administrador por derramamento de resíduos no rio Mogi-Guaçu

Poluição provocou a morte de 30 espécies de peixes e prejudicou comunidades ribeirinhas

MPF/SP

O Ministério Público Federal em São Carlos, no interior de São Paulo, denunciou a Usina Santa Rita S/A – Açúcar e Álcool e seu sócio-administrador Nelson Afif Cury pelo derramamento de toneladas de resíduos industriais no leito do rio Mogi-Guaçu em outubro de 2013. A poluição atingiu cerca de 110 quilômetros de extensão e provocou a morte de pelo menos 30 espécies de peixes, além de prejudicar comunidades ribeirinhas que vivem da pesca.

O acidente foi causado pelo rompimento da contenção de uma lagoa de decantação de resíduos industriais que pertencia à empresa, no município de Santa Rita do Passa Quatro. Segundo inspeção realizada pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), a usina foi negligente, pois não realizou a manutenção periódica e a remoção de sedimentos dos tanques de armazenamento de resíduos, o que provocou a sobrecarga e o consequente rompimento da contenção.

Técnicos da Polícia Federal também indicaram que o fenômeno era previsível, visto que ocorreu em época de chuvas intensas e numa região onde o solo tem menor capacidade de absorver a água devido ao plantio da cana-de-açúcar. Para o procurador da República Ronaldo Ruffo Bartolomazi, autor da denúncia, tanto a usina quanto seu administrador foram omissos e criaram o risco de poluição no rio Mogi-Guaçu, conforme previsto no art. 13, § 2º, c, do Código Penal.

Danos ambientais – A grande quantidade de material orgânico derramada levou à queda abrupta da oxigenação da água e à consequente morte de um grande número de peixes, entre eles os da espécie peixe-sapo, que corre risco de extinção. Segundo relatório do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), que inspecionou o local junto com o Ibama, o acidente prejudicou severamente o ciclo reprodutivo dos animais, que estavam em período anterior ao de desova, e causou desequilíbrios ambientais em toda a região.

Os réus foram denunciados por causar poluição que resultou em danos à saúde humana e provocou a mortandade da fauna, crime previsto no art. 54 da Lei 9.605/98. Segundo o art. 15 da mesma lei, seriam agravantes da pena o fato de a infração ter sido cometida à noite e ter atingido espécies ameaçadas de extinção. A Usina Santa Rita S/A – Açúcar e Álcool já é ré na ação civil pública 0002219-61.2014.4.03.6115 movida pelo MPF para que a empresa seja obrigada a elaborar e executar projeto de recuperação ambiental da área degradada.

O número da denúncia, distribuída para a 1ª Vara Federal, é 0000129-46.2015.4.03.6115. Para consultar a tramitação do processo, acesse AQUI.

Foto: Difusora Pirassununga.

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