Além da área atingida ser uma Unidade de Conservação de Proteção Integral, que não pode sofrer qualquer alteração e intervenção humana, o Parque Estadual do Turvo é tutelado pelo regime jurídico de tombamento
Por MPF RS
O Ministério Público Federal (MPF) em Santa Rosa, em conjunto com o Ministério Público do Rio Grande do Sul, ajuizou ação civil pública (ACP) ambiental, com pedido de liminar, contra o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e as Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobrás – exigindo a imediata paralisação do processo de licenciamento ambiental da usina hidrelétrica binacional (Tratado Internacional entre Brasil e Argentina, aprovado pelo Decreto Legislativo n. 82, de 1982), cuja cota de inundação prevista (130 metros) implicará o comprometimento de zona intangível do Parque Estadual do Turvo, Unidade de Conservação de Proteção Integral.
Além de ser uma Unidade de Conservação de Proteção Integral, que não pode sofrer qualquer alteração e intervenção humana, o Parque Estadual do Turvo é tutelado pelo regime jurídico de tombamento, o que o caracteriza como bem cultural e socioambiental do Estado do Rio Grande do Sul (Lei Estadual nº 7.213/78).
“O empreendimento causará danos irreversíveis à Reserva da Biosfera da Mata Atlântica, em Área Prioritária para a Conservação, além de provocar danos irreversíveis ao patrimônio arqueológico e à biodiversidade da Bacia Hidrográfica do Rio Uruguai, pois há espécies ameaçadas de extinção, como os peixes dourado e surubim, que não poderão se reproduzir nos reservatórios” acrescentou a procuradora da República Letícia Carapeto Benrdt, autora da ação.
A construção da usina hidrelétrica atingirá 11 cidades riograndenses que estão localizadas às margens do Rio Uruguai: Alecrim, Doutor Maurício Cardoso, Novo Machado, Porto Mauá, Santo Cristo, Tucunduva, Tuparendi, Crissiumal, Derrubadas, Esperança do Sul e Tiradentes do Sul, comprometendo a subsistência de comunidades ribeirinhas da região.