A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, a continuidade das obras de construção da Usina Hidrelétrica (UHE) de São Manoel (PA). Os advogados públicos comprovaram que todos os trâmites legais exigidos para a implantação da UHE foram obedecidos pelos órgãos federais envolvidos no empreendimento e que a paralisação causaria prejuízo à sociedade.
A obra era questionada em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF). A construção chegou a ser suspensa por determinação judicial, com a concessão de liminar a pedido do MPF.
Mas a Procuradoria-Regional da União na 1ª Região (PRU1) e a Procuradoria-Regional Federal na 1ª Região (PRF1) apresentaram contestação e alertaram que a paralisação das obras implicaria prejuízos econômico e social.
“O custo incorrido com a contratação de disponibilidade de fontes térmicas a partir de Leilões A-3, em substituição à energia provida por São Manoel, seria de R$ 549 milhões/ano”, alertou a AGU.
Segundo os advogados públicos, até mesmo o Sistema Interligado Nacional poderia ser comprometido. Caso o início das atividades da usina fosse atrasado, o Estado seria obrigado a acionar as termelétricas, consideradas mais caras e poluentes.
O argumento foi acolhido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que determinou a suspensão dos efeitos da liminar concedida ao MPF. A decisão lembrou que sentenças anteriores já haviam conferido legitimidade ao empreendimento e garantido a continuidade das obras.
A PRU1 é unidade da Procuradoria-Geral da União, e a PRF1 é unidade da Procuradoria-Geral Federal, ambos órgãos da AGU.
Ref.: Processo Originário nº 31442-65.2014.4.01.3900 – 9ª Vara da Seção Judiciária do Pará
Flávio Gusmão – AGU