Falta de estrutura adequadas e dignas se arrasta há cerca de cinco anos
O Ministério Público Federal (MPF) em Santa Rosa (RS) entrou com ação civil pública (ACP), com pedido de liminar, cobrando que o Governo do Estado do Rio Grande do Sul cumpra o compromisso assumido em 2010 de construção de salas de aula, cozinhas e sanitários em duas escolas estaduais localizadas na Terra Indígena Guarita – a maior do Estado. A ação também pede que a conclusão das benfeitorias ocorra no prazo máximo de um ano, sob pena de multa diária. O objetivo da ação é oferecer condições minimamente dignas para a prestação dos serviços educacionais ao povo indígena.
Em relação à Escola Estadual Indígena de Ensino Fundamental Gomercindo Jete Tenh Ribeiro, com sede no setor KM 10, em Tenente Portela, o Estado do Rio Grande comprometeu-se a construir seis salas de aula, espaço administrativo, refeitório, cozinha, sanitário, biblioteca, sala de informática e pátio coberto. Já para a Escola Estadual Indígena de Ensino Fundamental Coronel Geraldino Mineiro, com sede na localidade de Mato Queimado, em Redentora, a previsão era de quatro salas de aula, espaço administrativo, refeitório, cozinha, sanitário, biblioteca, sala de informática e pátio coberto.
Um relatório da Funai, de 2007, já apontava que a situação local era considerada “crítica, preocupante, merecendo atenção e solução urgente”. A procuradora da República Letícia Carapeto Benrdt também demonstra, dentro da ação, que a execução das obras já estava prevista desde 2010 em dois processos administrativos, os quais estão parados há vários anos em órgão do Governo do Estado do RS – contrariando o princípio da razoável duração do processo –, não obstante os inúmeros ofícios expedidos pelo MPF visando solucionar essa questão. “O tempo necessário e razoável para a conclusão de todos os trâmites administrativos indispensáveis para o início das obras já se esgotou há muito tempo”, reforça a procuradora da República.
Para Letícia, o descaso do governo é injustificável. “Caracteriza-se como uma grave violação ao direito fundamental da comunidade indígena da Terra Indígena Guarita de ter uma prestação adequada dos serviços de educação. Os recursos disponíveis para a concretização das obras já poderiam ter sido liberados. E o objetivo da presente ação não é pleitear a interferência do Poder Judiciário na implementação das políticas públicas do Estado, mas sim que o Poder Judiciário determine ao réu o cumprimento da política de educação por ele mesmo definida há quase cinco anos”, acrescenta ela.
A ACP prevê ainda o pagamento, a título de dano moral coletivo, de R$ 2 milhões a ser aplicado exclusivamente na melhoria da educação da comunidade indígena da Terra Indígena Guarita.
Número da ACP na 1ª Vara Federal de Palmeiras das Missões: 5000042-46.2015.404.7127