Família de ex-empregado vítima do amianto receberá R$ 900 mil de indenização

JT/SP anulou acordo que a empresa tinha celebrado com a família no valor de R$ 153 mil

Migalhas

A 3ª vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP  condenou a empresa Saint-Gobain do Brasil, a Brasilit, a indenizar em R$ 900 mil a família de um ex-trabalhador falecido em decorrência de mesotelioma, um tipo de câncer contraído por exposição ao amianto.

Desse valor, R$ 500 mil serão destinados ao espólio; R$ 250 mil à viúva (inventariante); e R$ 150 mil devem ser pagos a cada um dos filhos da vítima. A empresa terá ainda que pagar pensão mensal à viúva no valor de um salário-mínimo durante 11 anos e arcar com os honorários advocatícios.

Segundo a viúva, o ex-empregado da Brasilit trabalhou entre abril de 1972 e fevereiro de 1974 na Saint-Gobain do Brasil, tendo contato direto com o amianto. Ela afirmou, ainda, que a partir de 1999 a empresa passou a solicitar exames médicos periódicos ao marido. Em 2011, foi diagnosticada, pelos médicos da própria empresa, a doença pneumoconiose (alterações pleuro-pulmonares decorrentes da exposição ao amianto). Em 2013, ele não resistiu e faleceu vítima da doença descoberta dois anos antes.

Após a morte, a empresa ofereceu um acordo no valor de aproximadamente R$ 153 mil para que a viúva e herdeiros renunciassem a qualquer outro direito de indenização.

No entanto, o juiz do Trabalho substituto, Luiz Felipe Sampaio Briseli, destacou na sentença, que o acordo extrajudicial imposto pela empresa é ilegal e caracteriza má-fé. “É a prova cabal do evento danoso e ilícito causado por ela própria que causou a morte de um trabalhador.”

Ao empregador incumbe propiciar um ambiente salubre de trabalho a seusempregados. E o que ficou evidente nos autos „ que o ambiente de trabalho da Reclamada não possuía condições de higiene e segurana do trabalho compatíveiscom a manutenção da saúde e higidez física de seus trabalhadores, tanto que ocasionou o óbito do trabalhador.”

O escritório Alino & Roberto e Advogados, que presta assessoria jurídica à Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto, atuou na causa em favor da família.

  • Processo : 1000467-34.2014.5.02.0473

Veja a íntegra da sentença.

Enviada para Combate Racismo Ambiental por José Carlos.

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