A Associação Nacional de Defensores Públicos (Anadep) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5217, com pedido de liminar, contra a Lei Complementar 180/2014, do Estado do Paraná. A norma, no entender da associação, submete a Defensoria Pública daquele ente federado ao Poder Executivo e proíbe os defensores públicos de atuarem em regime de acumulação e em atividades de natureza extraordinária.
A Anadep explica que o Paraná foi o penúltimo estado a instalar a Defensoria Pública, não porque o ente federado teria reconhecido a importância da instituição na promoção do acesso à Justiça, mas sim por força de decisão judicial proferida pelo Supremo, nos autos do Agravo de Instrumento (AI) 598212.
De acordo com a ADI, a lei complementar questionada, de iniciativa do governador paranaense, reduziu a autonomia da instituição e seu orçamento, além de desvalorizar financeiramente as carreiras dos servidores e defensores públicos. Para a associação, o estado teria editado a norma com o intuito deliberado de “sufocar” o desenvolvimento da Defensoria, aumentando o controle do Poder Executivo sobre a instituição e impedindo sua expansão no estado, além de tornar as carreiras menos atrativas, resultando no aumento do índice de evasão de servidores.
Segundo a associação, a norma possui uma série de vícios formais e materiais, uma vez que teria violado diversos dispositivos constitucionais, principalmente aqueles que tratam da competência para iniciativa de proposição de leis e da autonomia institucional, da proporcionalidade entre o número de defensores públicos e a demanda local e a expansão da defensoria por todas as unidades jurisdicionais.
Assim, a Anadep pede a concessão de liminar para suspender os efeitos da Lei Complementar 180/2014, do Paraná, e no mérito a declaração de inconstitucionalidade da norma.