MPF obtém decisão que impede construção de condomínio no interior do Parque do Cocó

De acordo com o MPF, condomínio seria construído em área de preservação permanente e pertencente à União, em desacordo com a legislação ambiental

MPF CE

O Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE) obteve decisão judicial que impede a empreiteira Ultrapar-Ultradata Participações de construir condomínio residencial em área abrangida pelo Parque Ecológico do Cocó, em Fortaleza, até a realização de perícia judicial. A decisão, da Justiça Federal, é resultado de agravo de instrumento com pedido de liminar apresentado pelo procurador da República Anastácio Nóbrega Tahim Júnior.

De acordo com o procurador, a área em litígio, equivalente a 18 lotes da quadra 11 do Loteamento Jardim Fortaleza, corresponde a terreno de marinha, de dominialidade da União, e se encontra no interior do Parque Ecológico do Cocó. Para tentar construir o condomínio multifamiliar, a empreiteira alterou ilicitamente áreas de preservação permanente, segundo apurou o MPF.

Na decisão judicial, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) determinou que a Prefeitura de Fortaleza não poderá outorgar novas licenças ambientais para qualquer obra localizada na mesma região do Parque em que seria erguido o condomínio.

Laudos periciais elaborados pelo Ibama e pela Associação Técnico-Científica Engenheiro Paulo de Frotin (ASTEF) apresentados pelo MPF atestaram que a região onde seria construído o empreendimento se encontra em “área de interesse social para fins de desapropriação para a criação e ampliação do Parque Ecológico do Cocó”, conforme determinado por decretos estaduais.

Saiba mais: Agravo de instrumento é o recurso cabível contra as decisões interlocutórias suscetíveis de causar lesão grave e de difícil reparação a uma das partes, cuja apreciação precisa ser feita de imediato pela instância superior.

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Ceará

Foto: Mangue Rio Cocó, do Programa Parque Vivo.

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