Segundo o juiz, a empresa permitiu que seus funcionários trocassem mensagens com “piadinhas sobre raça, cor ou etnia”
por Comunique-se, em Carta Capital
O recurso da Folha de S. Paulo para anular a condenação por “permitir passivamente que seus empregados e/ou prestadores de serviços fizessem ‘brincadeiras’ que possam ofender a dignidade do ser humano” foi negado. A decisão foi unânime entre os desembargadores da 12ª Turma do Tribunal Regional de São Paulo. Quem liderou o julgamento foi o Juiz Jorge Eduardo Assad, que considerou que o jornal permitiu que seus funcionários trocassem mensagens com “piadinhas sobre raça, cor ou etnia”. (mais…)