Tania Pacheco – Combate Racismo Ambiental
O desembargador federal Hélio Nogueira, do Tribunal Reginal Federal da 3ª Região, negou seguimento a agravo de instrumento interposto pela Famasul contra decisão do Juízo da 2ª Vara Federal de Dourados, dando prazo de 30 dias à Funai e à União para demarcar as terras indígenas e pagar “arrendamento aos fazendeiros que possuem áreas ocupadas por índios, em toda a região centro-sul” do MS. A decisão da 2ª Vara havia sido tomada em resposta a ação do Ministério Público Federal, de execução judicial do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com a Funai em 2007, “pelo qual a Fundação se comprometeu a demarcar as terras indígenas em MS até junho de 2009”, o que não foi feito até agora. (mais…)

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