Atendendo a pedido do MPF, juíza ordenou que a ANA se abstenha de emitir Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica até a instituição do comitê da bacia
A Justiça Federal do Amazonas ordenou que a Agência Nacional de Águas (ANA) se abstenha de emitir Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica (DRDH) para qualquer empreendimento que esteja sendo licenciado na bacia dos rios Solimões e Amazonas enquanto não for instituído o Comitê de Bacia e aprovado o Plano de Recursos Hídricos, exigências da Lei das Águas (9.433/97) que não estão sendo cumpridas em nenhuma bacia hidrográfica na Amazônia. (mais…)

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