Por Jomar Martins, em Consultor Jurídico
O Ministério Público Federal só é legítimo para ajuizar ação civil pública por direito de resposta contra reportagem sobre índios se provar danos coletivos. E porque o MPF de Santa Catarina não conseguiu fazer esta prova, a 1ª Vara Federal de Chapecó extinguiu, sem resolver o mérito, a Ação Civil Pública manejada contra o Diário Catarinense, editado em Florianópolis. O MPF queria a publicação integral da ‘‘retificação’’ de uma matéria que tratava dos habitantes da terra indígena Xapecó.
O juiz Gueverson Rogério Farias disse que, no caso, não houve prova de dano concreto aos interesses dos indígenas, portanto a ação é incabível. “Embora seja possível reconhecer a falta de precisão em algumas informações divulgadas assim como o acerto da abordagem do tema feita pelo DC, tenho que não é possível extrair de seu teor um dano àquela comunidade ou aos indígenas em geral”, escreveu na sentença. (mais…)

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