A mineradora não depositou a totalidade da primeira parcela da caução determinada pela justiça
Por Paulo Henrique Lobato (enviado especial) , Rodrigo Melo, em EM
Diferente da velocidade com que o tsunami de rejeitos de minério da barragem da Samarco se deslocou causando a maior catástrofe ambiental do país, o dinheiro para reparação dos danos se move a passos trôpegos. A mineradora, que teve lucro líquido de R$ 2,8 bilhões em 2014, não depositou a totalidade da primeira parcela (R$ 500 milhões) da caução de R$ 1 bilhão acordada com o Ministério Público Federal (MPF) e com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), em termo de compromisso preliminar. Pelo atraso, a mineradora deve pagar R$ 1,2 milhão. Em nota, a empresa justificou ter emitido ordem para depósito dos R$ 500 milhões, mas argumentou que decisão judicial impediu que R$ 292 milhões chegassem ao destino. Trata-se de liminar concedida pela Justiça em Mariana, a pedido do próprio MP estadual, para que R$ 300 milhões fossem bloqueados para uso emergencial no reparo aos danos.
A liminar foi deferida pelo juiz Frederico Esteves Duarte Gonçalves e mantida ontem pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que negou recurso da mineradora e confirmou também outra decisão contra a empresa: a que a obriga a garantir o abastecimento de água para a população de Galileia. Quando a Justiça de Mariana determinou o bloqueio dos R$ 300 milhões, porém, a Samarco só tinha R$ 8 milhões em conta. Em complemento, houve bloqueio de R$ 292 milhões. O magistrado estranhou não haver dinheiro suficiente na conta da mineradora, controlada por duas gigantes mundiais, a brasileira Vale e a anglo-australiana BHP Billiton.
“Em português claro: a requerida (Samarco) sumiu com o dinheiro, embora, em 31 de dezembro de 2014, tivesse em seu caixa mais de R$ 2 bilhões, demonstrando desde já que, se no futuro vier a ser condenada em ações indenizatórias movidas pelas vítimas do acidente, não tem mesmo disposição alguma de suportar os efeitos de virtuais cumprimentos de sentenças”, afirmou o juiz.
Em nota, a Samarco refutou as palavras do magistrado: “(A empresa) não oculta nem nunca ocultou qualquer recurso financeiro(…). Como uma empresa exportadora, possui a maior parte de seus clientes fora do Brasil. Portanto, de forma absolutamente legal, recebe recursos predominantemente do exterior e os internaliza de acordo com seus compromissos (…)”.
A companhia alega depender dos recursos retidos para pagar pessoal e, diante da manutenção do bloqueio, solicitou ao MPMG prazo até 2 de dezembro para depositar os R$ 292 milhões. O valor, porém, deve ser acrescido de multa de R$ 200 mil por dia de atraso prevista no acordo, segundo o MP estadual. Até a nova data, o acréscimo será de R$ 1,2 milhão. A segunda parcela do fundo, também de R$ 500 milhões, deve ser depositada até 16 de dezembro.
Não só o dinheiro para a caução socioambiental e o bloqueio para uso em regime de urgência chegam a conta-gotas. A empresa ainda não começou a pagar a ajuda de custo prometida aos moradores atingidos pelo desastre, nem informou quando vai pagar ou recorrer das multas impostas por órgãos ambientais. A expedida pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente, de R$ 112 milhões, vence em dezembro. As seis aplicadas pelo Ibama (cinco de R$ 50 milhões cada e uma que deve chegar a R$ 70 milhões) também devem ser quitadas no mês que vem. Ontem, a União e os governos de Minas e do Espírito Santo anunciaram ação conjunta para exigir da mineradora um fundo de R$ 20 bilhões, a ser gerido durante 10 anos, para a recuperação das áreas devastadas.
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Destaque: Vítima da lama em Paracatu de Baixo, família de Nívea Aparecida da Silva vive há 22 dias em um imóvel alugado, onde tudo o que existe são colchões, geladeira e fogão doados (foto: Alexandre Guzanshe/EM/DA Press)