O Conselho Nacional de Direitos Humanos – CNDH, no seu papel de promoção e defesa dos direitos humanos, manifesta sua total discordância em relação à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 215/00, aprovada em Comissão Especial da Câmara dos Deputados, no dia 27 de outubro de 2015.
O texto aprovado busca restringir os direitos dos povos indígenas e das comunidades quilombolas assegurados na Constituição Federal de 1988, ao propor alterações no processo de reconhecimento dos seus territórios tradicionais. Na proposta, a prerrogativa de homologação dos territórios seria transferida do Poder Executivo para o Legislativo. Essa mudança acaba por politizar os processos de reconhecimento fundiário, na medida em que propõe que a homologação, que hoje é um ato técnico-administrativo baseado na Constituição de 1988, passe a ser feito por meio de um debate político sob a responsabilidade do Congresso Nacional.
A proposta prevê, ainda, o estabelecimento de um marco temporal que determina que os territórios indígenas e quilombolas só poderão ser homologados caso se comprove, por critérios objetivos, a presença dessas comunidades na área reivindicada no momento da promulgação da Constituição Federal de 1988. Esse critério exclui parte das terras atualmente reivindicadas, na medida em que vários povos e comunidades sofreram esbulhos que os impediram de estar em posse de suas terras em outubro de 1988.
Cabe destacar também que a forma como a proposta vem sendo discutida desrespeita o direito de consulta prévia assegurado aos povos indígenas e comunidades quilombolas pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, ratificada pelo Brasil em 2004 e com força de lei no Brasil, na medida em que a Comissão Especial não promoveu espaços de diálogo e participação para que os indígenas e quilombolas pudessem discutir e se posicionar sobre a iniciativa.
Na avaliação do CNDH, a PEC 215/00 insere-se em um contexto de iniciativas legislativas que tem como objetivo primordial a desconstrução dos avanços promovidos pela Constituição Federal de 1988, que reconheceu direitos sociais, territoriais, culturais e econômicos para grupos até então invisibilizados pelo Estado brasileiro.
Por defender um Brasil plural, cujos povos e comunidades tenham direito à livre determinação e ao bem viver, o Conselho Nacional de Direitos Humanos – CNDH reafirma a posição contrária ao texto. O CNDH segue firme na defesa da democracia e dos direitos humanos para todas e todos.
Conselho Nacional de Direitos Humanos.