Luiz Carlos Ferreira é acusado de doar uma espingarda a um índio Zo’e. Ele já responde a processo por aliciar índios para trabalho escravo
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou à Justiça Federal em Santarém (PA) o missionário evangélico Luiz Carlos Ferreira, por cessão ilegal de arma de fogo e proselitismo religioso. Luiz Carlos já foi da Missão Novas Tribos do Brasil, grupo proibido de ingressar na Terra Indígena Zo’e, no oeste do Pará. Oficialmente, a Missão se retirou da região, mas alguns missionários, como Luiz Carlos, permaneceram em fazendas vizinhas, agora ligados à Igreja Batista de Santarém.
Na ação penal a que vai responder, Luiz Carlos é acusado de violar o Estatuto do Desarmamento, por ter dado a um dos índios Zo’e uma espingarda sem registro e também de perturbar tradições indígenas, crime previsto no Estatuto do Índio. Os Zo’e são índios de contato muito recente, que não falam português e não usam armas de fogo para caçar.
O acusado confessou o crime, mas alegou que teria dado a arma ao índio Ipó Zo’e em 1998, o que significaria a prescrição da pretensão punitiva. Mas o MPF tem provas de que na verdade a arma foi entregue ao índio no ano de 2010, o que obriga o processo penal contra o Luiz Carlos Ferreira. Ele já responde a outro processo por submeter índios Zo’e a trabalho análogo à escravidão.
A atuação de missionários/as na região é extremamente danosa, já tendo causado até epidemias mortais entre os índios. Por isso o Supremo Tribunal Federal determinou que a Fundação Nacional do Índio atue para impedir a aproximação dessas pessoas das áreas indígenas.
“Apesar disso, o denunciado continuou envidando esforços para levar a “palavra de Deus” aos Zo’é. Entre as muitas formas de atração e sedução dos Zo’é, cedeu a arma descrita acima ao indígena Ipó, quando este foi aliciado, junto com outros 95 indígenas, a trabalhar em condições análogas a de escravidão nos Campos Gerais na colheita da castanha”, relata a nova ação penal do MPF contra Luiz Carlos Ferreira.
Pelos crimes de cessão ilegal de arma e perturbação de tradições culturais indígenas, ele pode ser condenado a penas que variam entre um mês e quatro anos de prisão.
Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação