Por Jomar Martins, em Consultor Jurídico
O Ministério Público Federal só é legítimo para ajuizar ação civil pública por direito de resposta contra reportagem sobre índios se provar danos coletivos. E porque o MPF de Santa Catarina não conseguiu fazer esta prova, a 1ª Vara Federal de Chapecó extinguiu, sem resolver o mérito, a Ação Civil Pública manejada contra o Diário Catarinense, editado em Florianópolis. O MPF queria a publicação integral da ‘‘retificação’’ de uma matéria que tratava dos habitantes da terra indígena Xapecó.
O juiz Gueverson Rogério Farias disse que, no caso, não houve prova de dano concreto aos interesses dos indígenas, portanto a ação é incabível. “Embora seja possível reconhecer a falta de precisão em algumas informações divulgadas assim como o acerto da abordagem do tema feita pelo DC, tenho que não é possível extrair de seu teor um dano àquela comunidade ou aos indígenas em geral”, escreveu na sentença.
Para julgador, a discussão acerca de possíveis irregularidades existentes nas ‘‘parcerias’’ firmadas pelos indígenas é questão a ser tratada judicialmente. O jornal não tem obrigação de noticiá-las. Entretanto, esse ponto de vista – destacou – já foi objeto da resposta do próprio MPF, publicada no jornal.
Quanto à falta de uma ‘‘adequada investigação’’ por parte do jornal, especialmente para ouvir o ‘‘o outro lado’’ – no caso, a MPF e a Funai –, afirmou que inexiste dever legal para tanto. ‘‘Tais questões podem se refletir sobre a credibilidade do jornal, porém escapam à possibilidade de escrutínio pela via judicial’’, encerrou.
A decisão é do dia 28 de julho e cabe recurso.
O caso
O Ministério Público Federal foi à Justiça para compelir o jornal Diário Catarinense, do Grupo RBS, a publicar, na íntegra, a retificação sobre a reportagem Um exemplo de vida digna pela autonomia, publicada no dia 10 de agosto de 2014 (clique AQUI para ler).
Segundo a reportagem, publicada em cinco partes, a comunidade indígena Xapecó – 16 mil hectares de terras habitados por 6,1 mil índios – só começou a se desenvolver a partir de 2012, quando a Fundação Nacional do Índio (Funai) deixou de intervir na reserva.
O MPF contestou o teor da reportagem. E, para corrigir os ‘‘equívocos existentes’’ na matéria e esclarecer a atual situação dos indígenas, o procurador da República Carlos Humberto Prola Júnior enviou ao redator-chefe do Diário Catarinense um texto que esclareceria e contextualizaria a realidade socioeconômica da comunidade. Era o seu ‘‘direito de resposta’’. O editor, entretanto, publicou só parte do material, frustrando o MPF.
Em justificação prévia, o jornal explicou que, após negativa do procurador em reduzir o texto a três mil caracteres, publicou a resposta com o teor do essencial, ainda que suprimindo alguns tópicos que não guardavam vínculo específico com a reportagem. Ainda: a resposta foi publicada de modo destacado. Em síntese, segundo a defesa da RBS, direito de resposta buscado pelo MPF é uma típica negação do direito de informação assegurado constitucionalmente, tratando-se, na verdade, de censura ao trabalho jornalístico.
Clique AQUI para ler a sentença.
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Título original: “MPF deve provar dano coletivo para ajuizar ação civil pública, diz juiz federal”
Destaque: ilustração da matéria no Diário Catarinense.