A preocupação do MPF/AP é evitar a lesão e assegurar os direitos dos povos indígenas garantidos pela Constituição Federal. Ao aceitar os argumentos do MPF/AP, a Justiça Federal declarou: “A Constituição Federal/88 garante a posse permanente aos índios sobre as terras que tradicionalmente ocupam e o direito de usufruto exclusivo sobre os recursos naturais nelas existentes”.
A pedido do Ministério Público Federal no Amapá (MPF/AP), a Justiça Federal determinou a anulação de requerimentos de pesquisa mineral, permissão e concessão de lavra mineral em áreas indígenas do Estado. O Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) também deve indeferir de imediato requerimentos que venham a ser protocolados com o mesmo objetivo. O descumprimento da sentença sujeita o DNPM ao pagamento de multa de R$ 50 mil por processo administrativo – são mais de 500 em trâmite na autarquia. (mais…)

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