O Ministério Público Federal (MPF) expediu parecer ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ/ES) opinando que o professor Manoel Luiz Malaguti deve ser julgado por suas declarações discriminatórias contra os negros numa aula na Universidade Federal do Espírito Santo (UFES) e confirmadas em entrevista à TV Gazeta, em novembro. O juiz da 2ª Vara Federal Criminal do Espírito Santo, em Vitória, rejeitou a denúncia sem abrir processo, alegando que ele não cometera um crime.
No parecer, a Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) se manifestou favorável ao recurso do MPF/ES contra a decisão de primeira instância. Três argumentos do juiz para não julgar o professor foram rebatidos: a PRR2 atestou que ele induziu e incitou ao preconceito, crime com pena de um a três anos de reclusão e multa (Lei 7.716/89, art. 20); demonstrou que a criminalização do discurso de ódio prevalece sobre a garantia constitucional da liberdade de expressão; e verificou que há indícios suficientes de “dolo racista”. (mais…)

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