Câmara pode votar em segundo turno PEC da redução da maioridade penal nesta terça-feira

Livia Francez, Século Diário

A Câmara dos Deputados pode votar, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 171/93 nesta terça-feira (18), em sessão extraordinária. A matéria deve conter destaques supressivos propondo a retirada de trechos do texto. A PEC reduz de 18 para 16 anos a maioridade penal em casos de crimes hediondos, homicídio doloso e lesão corporal seguida de morte.

A matéria foi aprovada em primeiro turno depois de uma manobra do presidente da Casa, deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ), em 2 de julho deste ano.

A emenda levada à votação em Plenário, de autoria dos deputados Rogério Rosso (PSD-DF) e André Moura (PSC-SE), foi apresentada depois de a Câmara ter rejeitado a matéria na madrugada do dia 1 de julho. Segundo a emenda, a redução, de 18 para 16 anos, será aplicada para crimes hediondos (estupro, sequestro, latrocínio, homicídio qualificado e outros), homicídio doloso e lesão corporal seguida de morte, o crime de tráfico de drogas foi retirado do texto.

Os deputados contrários à proposta acusaram a manobra, sob o argumento que matéria constante de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

O texto aprovado excluiu da proposta inicialmente apresentada a previsão de redução da maioridade penal em casos de crimes de tráfico de drogas, tortura, terrorismo, lesão corporal grave e roubo qualificado. A proposta aprovada foi considerada mais branda.

Na ocasião da aprovação em primeiro turno da PEC, um grupo de parlamentares entrou um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar, questionando o processo de votação da proposta.

No entanto, o ministro Celso de Mello, no exercício da Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF) na ocasião, negou pedido de liminar destacando que a concessão de medida liminar em mandado de segurança depende da satisfação de três requisitos fundamentais: a plausibilidade jurídica do pedido, a ocorrência de situação configuradora de “periculumin mora” e a caracterização de hipótese de dano irreparável.

O ministro destacou informação recebida pelo presidente da Câmara dos Deputados, segundo o qual o segundo turno da votação só ocorreria depois do recesso parlamentar. “Esse dado oficial permite vislumbrar, ao menos em sumária cognição, a descaracterização do requisito concernente à ocorrência de qualquer dano potencial, especialmente se se considerar que o início iminente do recesso parlamentar (CF, artigo 57, caput) parece efetivamente afastar a possibilidade de o procedimento ritual de reforma constitucional pertinente ao artigo 228 da Carta Política concluir-se de imediato na Câmara dos Deputados, ainda que o segundo turno de discussão (não, porém, de votação) possa ter lugar nesta última semana do primeiro semestre legislativo”, afirmou o ministro.

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