Empreendimento causaria danos irreversíveis ao Parque Estadual do Turvo, no noroeste do Rio Grande do Sul
A 4ª turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), por unanimidade, negou provimento a agravos de instrumento do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e das Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobrás) e manteve liminar que proíbe a expedição de licença prévia e suspende o processo de licenciamento ambiental para a Usina Hidrelétrica Panambi, localizada no noroeste do Rio Grande do Sul. A decisão atende a pedidos do Ministério Público Federal (MPF), que defende que a cota de inundação prevista para o empreendimento (130 metros) comprometerá zona intangível do Parque Estadual do Turvo. (mais…)

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