Por Vladimir Platonow, da Agência Brasil, in EcoDebate
Fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) resgataram 17 trabalhadores que atuavam no Rock in Rio em situação análoga à escravidão. A operação ocorreu anteontem (27), envolvendo vendedores da empresa Batata no Cone, que comercializavam batatas fritas na multidão. Segundo auditores do MTE, a empresa Rock World, promotora do festival, é igualmente responsável pela situação, de acordo com a legislação vigente sobre o assunto.
“A responsabilidade da empresa promotora, por força da Súmula 331 do TST [Tribunal Superior do Trabalho], é objetiva e solidária. Certamente o Ministério Público do Trabalho, com base em nossas autuações, deve firmar um TAC [Termo de Ajustamento de Conduta] ou mover uma ação civil pública”, adiantou a auditora-fiscal do trabalho Márcia Albernaz de Miranda.
Coordenadora do projeto Trabalho Escravo Urbano no Rio de Janeiro, Márcia Miranda disse que alguns trabalhadores praticamente pagavam para trabalhar, “pois os ganhos que tiveram foram inferiores ao dinheiro que gastaram para se sustentar”.
Segunda ela, são trabalhadores vulneráveis, pois muitos são de outros estados. Acrescentou que, nessa condição, há uma vulnerabilidade econômica e geográfica que os expõem a uma exploração indigna do ser humano.
“Eles ficaram alojados em uma favela vizinha ao Rock in Rio. Alguns dormiam no chão, sem condições sanitárias e asseio. Foi cobrado de cada um R$ 200 por semana. Um dos trabalhadores ganhou cerca de R$ 1 mil, mas, no fim, fazendo as contas do que ele gastou com passagem de ônibus, alojamento, alimentação, água potável e atestado de saúde ocupacional, saiu devendo R$ 1.580.”
Conforme os fiscais do MTE, os trabalhadores ganhavam R$ 2 por cada cone vendido a R$ 14, mas se voltassem com algum tinham de pagar. Outra denúncia é que os documentos de identidade e trabalho deles ficaram retidos com a empresa. Eles trabalhavam de duas da tarde à meia-noite e meia.
Nesta segunda-feira (28) foram feitos a rescisão de contratos e o pagamento de verbas indenizatórias, além da entrega das guias de seguro desemprego aos trabalhadores resgatados.
Para o MTE, o artigo 149 do Código Penal estabelece como elementos que caracterizam o trabalho análogo ao de escravo: condições degradantes de trabalho, jornada exaustiva, trabalho forçado e servidão por dívida.
As empresas Batata no Cone e Rock World foram procuradas por telefone e por email, mas não se pronunciaram sobre o assunto.
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Alojamento de trabalhadores em local próximo ao evento do Rock in Rio. Foto: SRTE/RJ