BA – Derrubada de liminar que favorecia grilagem em Campo Alegre

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Com um saboroso churrasco de carneiro. Foi assim que famílias camponesas de Angico dos Dias e comunidades vizinhas comemoraram a derrubada de uma liminar favorável a Vanderle Dias da Costa, que tentou se apossar de 44 mil hectares na região. O momento festivo foi celebrado na última sexta-feira.

A decisão do Tribunal de Justiça da Bahia que cassou definitivamente a liminar que favorecia Vanderle, expedida em primeira instância pelo Juiz da Comarca de Remanso Dario Gurgel de Castro, ocorreu no início de setembro, após solicitação encaminhada ao órgão em nome das comunidades ameaçadas.

De acordo com os assessores jurídicos da Comissão Pastoral da Terra Mirna Oliveira e Lucas Vieira, os desembargadores do TJ reconheceram por unanimidade a procedência do recurso, pois entenderam que a posse é uma situação de fato, que não se comprova apenas com apresentação de documentos, como tentou fazer Vanderle Dias. Tal reconhecimento é uma vitória, pois no Poder Judiciário brasileiro ainda predomina a visão de que a posse é decorrência do direito de propriedade, tese combatida por estudiosos e profissionais do direito ligados aos movimentos sociais.

Em agosto do ano passado, Salvador Mendes da Rocha e Valdomiro Custodio de Farias, moradores da comunidade de Angico dos Dias, foram surpreendidos com uma intimação devida à liminar concedida pelo juiz Dario Gurgel, da Comarca de Remanso. A decisão tomada pelo magistrado impedia os camponeses de usarem as áreas que sempre foram de uso tradicional das comunidades da região, as quais Vanderle alegava possuir.

No final de 2014, após intensa movimentação das comunidades ameaçadas por esta decisão judicial, os assessores jurídicos da CPT conseguiram que o Tribunal de Justiça suspendesse temporariamente a liminar de reintegração de posse favorável a Vanderle Dias que, logo após essa suspensão, pediu para desistir do processo.

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