Governo Federal publicou Portaria criando Grupo de Trabalho para formular diagnóstico dos atuais conflitos fundiários envolvendo povos indígenas e, ainda, realizar levantamento de soluções legislativas e de políticas públicas para solucionar os problemas. Para tal tarefa foi dado prazo de 90 dias, prorrogáveis para mais 90.
Estarão no GT não apenas Funai, MJ, ou Ministérios do Poder Executivo, mas representantes do Poder Judiciário, Poder Legislativo, sociedade civil e Ministério Público Federal.
Com ela o Ministro da Justiça, Eduardo Cardozo, pretende alcançar enfim uma saída para a vontade dos ruralistas proprietários em receber pagamento pelas terras declaradas indígenas, como também a inércia dos estados que se recusam a desembolsar recursos para indenizar os títulos emitidos por eles mesmos.
Por outro lado, indígenas aguardam que seja cumprida, enfim, a justiça e devolvida suas terras.
Leia a Portaria:
PORTARIA No-1.468, DE 9 DE SETEMBRO DE 2015
Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho com a finalidade de propor soluções para a redução dos conflitos fundiários envolvendo povos indígenas.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da
Constituição, resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho – GT com a finalidade de formular diagnóstico dos atuais conflitos fundiários envolvendo povos indígenas e realizar levantamento de soluções legislativas e de políticas públicas para sua solução, tendo como produto relatório de suas conclusões.
Parágrafo único. As atividades do GT serão desenvolvidas em respeito à organização social dos povos indígenas, seus costumes, línguas, crenças e tradições, direitos originários à terra e à função social da propriedade, previstos nos artigos 170, III e 231 da Constituição Federal.
Art. 2° O GT será composto por um representante dos seguintes órgãos da estrutura organizacional do Ministério da Justiça:
I – Gabinete do Ministro;
II – Secretaria-Executiva;
III – Secretaria de Assuntos Legislativos; e
IV – Fundação Nacional de Índio.
Parágrafo único. O GT será coordenado por representante designado pelo Ministro da Justiça.
Art. 3º O representante do Ministério da Justiça solicitará a indicação de representantes do seguintes órgãos:
I – Casa Civil da Presidência da República;
II – Secretaria-Geral da Presidência da República;
III – Advocacia-Geral da União;
IV – Ministério da Fazenda;
V – Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
VI – Ministério do Desenvolvimento Agrário;
VII – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; e
VIII – Ministério do Meio Ambiente.
Art. 4º O GT convidará os representantes das seguintes instituições para acompanhar as suas reuniões:
I – Poder Judiciário;
II – Ministério Público;
III – Câmara dos Deputados;
IV – Senado Federal;
V – entidades da sociedade civil; e
VI – órgãos públicos.
Art. 5º A participação no GT não constituirá atividade remunerada e será considerada serviço público relevante.
Art. 6º O GT terá duração de 90 (noventa) dias, prorrogáveis por igual período.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
JOSÉ EDUARDO CARDOZO