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STF pode julgar este semestre o direito dos quilombolas às terras onde vivem

Ubervalter Coimbra – Seculo Diario

O Supremo Tribunal Federal (STF)  pode julgar o direito dos quilombolas às terras onde vivem neste semestre.  A Advocacia-Geral da União (AGU) defende que os remanescentes das comunidades quilombolas têm  o direito constitucional à propriedade definitiva das terras onde vivem. No STF, o Partido da Frente Liberal (PFL, atual Democratas/DEM) questionou a constitucionalidade Decreto nº  4.887/03. (mais…)

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A ADI sobre comunidades quilombolas e a interpretação mais adequada, por Paulo Thadeu Gomes da Silva*

O julgamento da ADI 3239, ainda pendente junto ao STF, a par de demonstrar que o tempo de tramitação de um processo não é uma grandeza diretamente proporcional ao da decisão a ser proferida(1), coloca em evidência duas linhas de interpretação totalmente distintas, como se fossem, mesmo, linguagens incomensuráveis.

O Ministro Cezar Peluso, relator da ação, julgou-a procedente com base na inconstitucionalidade formal e material do Decreto 4887/03, que regulamenta o artigo 68, do ADCT(2): a primeira representada pela ofensa aos princípios da legalidade e da reserva de lei; a segunda, material, representada, em linhas gerais, pelo fundamento de que os argumentos defensivos da tese da improcedência são de caráter metajurídico, de lege ferenda, e não delege lata, pois que se trata de compreensões sócio-antropológicas e políticas. (mais…)

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