Conselho Indigenista Missionário – Cimi
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgaram na tarde desta quarta-feira, 23, em Brasília, a Petição 3388 sobre os sete embargos declaratórios apresentados à decisão que reconheceu a constitucionalidade da demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, Roraima, em 2009.
Acompanhando o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, a Corte manteve o acórdão da decisão de 2009, incluindo as 19 condicionantes e ressaltando de forma inequívoca a restrição delas a Raposa Serra do Sol, ou seja, negando o efeito vinculante das mesmas às demais terras indígenas do Brasil.
Mesmo sem ter respondido aos anseios das comunidades indígenas de Raposa e do país, que defendiam – como embargantes – o desprovimento das condicionantes, opinião apresentada nos votos dos ministros Joaquim Barbosa e Marco Aurélio de Mello em oposição ao relator, o desfecho da Petição 3388 representou uma importante vitória às populações originárias em luta por seus territórios tradicionais.
Fato é: certas medidas anti-indígenas dos poderes Executivo e Legislativo saem derrotadas. Continue lendo ““Decisão do STF desconstrói medidas anti-indígenas e nega efeito vinculante às 19 condicionantes de Raposa Serra do Sol””









