“Portaria da AGU sobre demarcações indígenas voltará a valer, diz Adams” Nojo!

Adams (AGU 303) era cotado para assumir a Casa Civil. Foto: André Dusek/Estadão
Adams AGU 303. Foto: André Dusek/Estadão

Ato será retomado após STF publicar decisão sobre Raposa Serra do Sol. Documento orienta atuação do governo em disputas judiciais sobre terras.

Por Juliana Braga, do G1, em Brasília

O ministro-chefe da Advocacia-Geral da União (AGU), Luís Inácio Adams, informou nesta quarta-feira (23) que o órgão vai retomar a validade de uma portaria interna que orienta os advogados públicos em processos judiciais envolvendo a demarcação de terras indígenas. Editada no ano passado, o ato usa como referência critérios definidos em 2009 pelo Supremo Tribunal Federal para a demarcação de Raposa Serra do Sol (RR).

O ato, no entanto, havia sido suspenso, à espera de nova decisão do tribunal sobre recursos contra a demarcação da terra indígena localizada em Roraima. Nesta quarta, ao julgar os recursos, a corte confirmou a validade dos critérios aplicados especificamente em Raposa Serra do Sol.

“[A decisão] reforça a portaria da AGU. O que a portaria é, é  uma orientação técnica do advogado- geral à área jurídica dizendo que, na interpretação da  norma constitucional, na aplicação da norma constitucional, nós temos que observar as condicionantes. Então, em todos os casos que venham à análise do advogado-geral, ou do advogado público ou do procurador, ao atuar nos casos, eles têm que observar o precedente, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que, aliás, é a regra geral. Nós fazemos isso em todos os casos”, explicou Adams.

Segundo a assessoria da AGU, a Portaria 303/12 passará a valer novamente assim que o acórdão da decisão do Supremo for publicado. Como o ato que a suspendeu determina que a portaria perderia validade até o fim do julgamento no STF, não é necessário publicar um novo ato para que ela volte a valer.

Em 2009, quando a ação sobre Raposa Serra do Sol foi julgada, o tribunal estabeleceu 19 condionantes a serem verificadas em todas as terras indígenas demarcadas no território nacional, entre as quais a que autoriza intervenções de interesse da Política de Defesa Nacional na terra indígena e a atuação das Forças Armadas e da Polícia Federal sem prévia consulta aos índios ou à Fundação Nacional do Índio (Funai).

No julgamento desta quarta, no entanto, a maioria dos ministros decidiu que o entendimento sobre Raposa Serra do Sol não tem efeito vinculante, ou seja, não precisa ser automaticamente aplicado por outros tribunais, cabendo a cada juiz avaliar caso a caso.

Portaria

A portaria 303/2012 regulamenta a atuação dos advogados públicos e procuradores em processos judiciais envolvendo a demarcação de terras indígenas em todo o país. Segundo a AGU, o objetivo da publicação é assegurar a estabilidade jurídica em ações sobre o tema.

A Portaria ressalta que a União está autorizada a instalar equipamentos públicos, redes de comunicação, estradas e vias de transporte, além das construções necessárias à prestação de serviços públicos pelo Estado, especialmente os de saúde e educação, dentro das reservas. No entanto, não afasta e nem impede que seja feita consulta prévia às comunidades sobre o assunto.

Comments (1)

  1. Penso ser um erro problematizar tudo, até critérios jurídicos que a AGU segue tradicionalmente. Como deveria agir: ignorar a decisão jurisprudencial do STF? Ter que pedir permissão a quem quer que seja em assuntos envolvendo segurança nacional é submeter a soberania do país à vontade de grupos.Isso é bom?

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