
Decisão liminar no Tribunal Regional Federal da 5ª Região determina suspensão do Júri em virtude de pedidos de desaforamento dos assistentes e do MPF
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região proferiu decisão liminar suspendendo a realização do Júri do primeiro caso de federalização de graves violações de direitos humanos que apura o assassinato do defensor de direitos humanos Manoel Mattos, que aconteceria amanhã, dia 05 de dezembro.
O pedido foi formulado pelos assistentes de acusação e pelo Ministério Público Federal, em duas petições. Ambas foram construídas com fundamento legal no art. 427 do Código de Processo Penal, que permite, dentre outras hipóteses, o desaforamento da sessão do Tribunal do Júri para outra comarca em casos de interesse da ordem pública ou quando houver dúvida sobre a imparcialidade do Júri.
A afinidade de posicionamento se deu pela constatação, tanto da assistência de acusação quanto do MPF, de que no caso concreto há fortes indícios do julgamento no Estado da Paraíba trazer prejuízos ao bom e correto trâmite processual. Ambos apontaram a dificuldade de garantir um procedimento imparcial e seguro, sobretudo em virtude da situação dos jurados, dos familiares da vítima e testemunhas.
Acrescentaram que a lista de jurados utilizada pela Justiça Federal foi emprestada pelo Tribunal do Júri da Comarca de João Pessoa/PB e está desatualizada, fato que foi reforçado no último dia 18 de novembro quando o Júri foi adiado. Na ocasião, foi impossível garantir o quórum mínimo de quinze (15) jurados: dos 25 sorteados, apenas 18 foram intimados, sendo que 7 pediram dispensa, restando apenas 11, número inferior ao mínimo legal para a instalação da sessão. Continue lendo “Desta vez é uma vitória! Júri de Manoel Mattos é adiado para garantir imparcialidade e segurança aos participantes”




