Fórum Justiça oficia ao Legislativo de SC pelo respeito às leis e à sociedade civil na escolha da Ouvidoria Geral da DP

forum_justicaConvidamos todos/as os/as interessados/as em contribuir para a democratização do sistema de justiça a participarem dessa mobilização pela implementação de Ouvidoria Externa na Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina

Fórum Justiça

A Articulação Fórum Justiça enviou ofício aos Deputados Estaduais de Santa Catarina, solicitando a rejeição do Projeto de Lei Complementar  nº  49/2013  (altera a Lei Complementar Estadual 575/2012, que organiza a Defensoria Pública de Santa Catarina), para que seja garantida a necessária e efetiva abertura institucional com a instalação da Ouvidoria Geral da Defensoria Pública a partir da lista tríplice escolhida e indicada pela sociedade civil, conforme determinada a Lei Complementar 132/2009.

A formação da lista tríplice pela sociedade civil é elemento indispensável para se garantir o modelo externo e independente pensado para o órgão, pois garante o protagonismo dos atores que integram a sociedade civil. Com isso, permite-se que, a partir de um procedimento democrático e emancipatório, sejam escolhidos(as) os(as) três representantes da sociedade civil, dentre os quais será escolhido o Ouvidor-Geral, pelo Conselho Superior.

Para aderir ao requerimento constante no documento abaixo, basta enviar uma mensagem eletrônica para [email protected].br, indicando o seu nome completo e/ou da/o organização/movimento a(o) qual se encontra vinculada/o. Divulguem e participem!

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Ofício nº 03/2013

Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 2013.

À Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina

Ref.: Projeto de Lei Complementar nº 49/2013, altera a Lei Complementar Estadual 575/2012, que organiza a Defensoria Pública de Santa Catarina.

Excelentíssimo (a) Senhor(a) Deputado(a):

Cumprimentando-o(a), honradamente, a Articulação Fórum Justiça  vem a presença de V. Exa. com o intuito de contribuir para o processo de implantação da Ouvidoria Externa na Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina. Nesse sentido, apresenta algumas reflexões e as sugestões a seguir:

O Fórum Justiça – Reconhecimento, redistribuição e participação popular: por uma política judicial integradora – é uma livre iniciativa de defensoras(es) públicas(os) vinculadas (os) à Associação Nacional dos Defensores Públicos – ANADEP e  de integrantes do Grupo de Pesquisa Direitos Humanos, Poder Judiciário e Sociedade – DHPJS, em parceria com setores acadêmicos, um amplo conjunto de movimentos sociais populares e organizações da sociedade civil. Conta com o apoio de diversas instituições e órgãos públicos, como a Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, a Secretaria de Políticas para as Mulheres, a ONU-Mulheres, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo – DPESP e Defensores Públicos em Movimento do Estado do Rio de Janeiro -DPMOV/RJ.

Fruto de uma longa formulação coletiva encadeada por meio de debates desenvolvidos no curso de 2011, e em seguimento a atividades anteriormente realizadas em torno das “100 Regras de Brasília para o Acesso à Justiça de Pessoas em Condição de Vulnerabilidade”, foi firmado o  “Pacto Fórum Justiça” (dez.2011). Dentre o conjunto de caminhos e propostas expressas no referido documento consta a criação de Ouvidorias Externas em todos os órgãos do sistema de justiça.

Nessa linha, a Articulação Fórum Justiça tem se empenhado em acompanhar e difundir a implantação das Ouvidorias Externas no âmbito da  Defensoria Pública, em especial, pela necessidade de se tornar efetivo o modelo de Ouvidoria delineado pela Lei Complementar Federal nº 132/2009, que alterou substancialmente a Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública.

Assim, recebemos com preocupação a notícia acerca do Projeto de Lei Complementar 49/2013 em tramitação nessa nobre Casa Legislativa. Tal apreensão se dá pelos limites que tal projeto ostenta à aplicação da Lei Orgânica Nacional, no que se refere a essa matéria. Isso se nota na divergência a seguir: o colégio eleitoral para formação da lista tríplice seria o próprio Conselho Superior, o que não se coaduna com o disposto no art. 105-B da Lei Complementar Federal 132/2009, que prevê que os(as) candidatos(as) devem ser indicados(as) em lista tríplice formada pela sociedade civil.

A formação da lista tríplice pela sociedade civil é elemento indispensável para se garantir o modelo externo e independente pensado para o órgão, pois garante o protagonismo dos atores que integram a sociedade civil. Com isso, permite-se que, a partir de um procedimento democrático e emancipatório, sejam escolhidos(as) os(as) três representantes da sociedade civil, dentre os quais será escolhido o Ouvidor-Geral, pelo Conselho Superior.

Cabe observar que, dentre as 9 (nove) ouvidorias externas já implementadas nas Defensorias Públicas de outras unidades da federação (AC, BA, DF, CE, MA, MT, SP, PR e RS), a forma de composição da lista tríplice tem variado em torno de dois eixos principais: a) organização pelo Conselho Estadual de Direitos Humanos ou órgão equivalente; b) formação a partir da composição de um colégio eleitoral por entidades da sociedade civil habilitadas previamente, conforme certos requisitos comuns a procedimentos similares.

Em todo caso, verificamos que o procedimento de instalação das Ouvidorias Externas vem sendo precedido de audiências públicas, necessárias para se debater com a sociedade civil o papel da ouvidoria e as possíveis formas de formação da lista tríplice. Tal mecanismo visa garantir a participação popular direta no desenho institucional que se pretende criar, participação esta que, certamente, propicia a construção de uma instituição cada vez mais forte, efetiva em seu papel de transformação social e democrática.

O decote na referida Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública, como expresso no projeto de lei em comento, além de representar um verdadeiro retrocesso na consolidação dos mecanismos de participação e controle social na Defensoria, constitui um recuo na própria luta pela democratização do sistema de justiça, criando óbices à transição indispensável para se ultimar a democracia no Brasil.

Diante do exposto, solicitamos seja REJEITADO O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 49/2013, para que seja garantida a necessária e efetiva abertura institucional com a instalação da Ouvidoria Geral da Defensoria Pública a partir da lista tríplice formada pela sociedade civil, nos moldes da Lei Complementar 132/2009.

Encaminhamos, ainda, o documento “Pacto Fórum Justiça”, para ser anexado ao presente ofício como parte integrante do mesmo, assinado por 70 entidades e organizações da sociedade civil. Este documento também se encontra disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.forumjustica.com.br/wp-content/uploads/2011/12/PACTO-FÓRUM-JUSTIÇA-COMPLETO.pdf

Por fim, aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de elevada estima e distinta consideração, nos colocando à disposição para qualquer outro esclarecimento.

ARTICULAÇÃO FÓRUM JUSTIÇA

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