Nas últimas décadas, os movimentos sociais têm crescentemente adentrado o campo jurídico para afirmar seus direitos e garantir suas próprias formas de conhecimento, investindo esforços na ocupação de espaços e participação em políticas públicas. Por seu lado, movido pela Convenção 169 da OIT e pela Constituição Federal de 1988, o governo tem gradativamente cedido assentos em comissões e conselhos de órgãos do poder público às organizações sociais, bem como reconhecido e regulamentado determinados direitos no ordenamento jurídico nacional, expressos em políticas públicas alegadamente voltadas aos interesses de povos e comunidades tradicionais.
No entanto, vivenciando esses processos, as lideranças das relativamente poucas organizações participantes percebem que essas aparentes conquistas e mesmo os ajustes no formato dos mecanismos e instrumentos oferecidos pelo Estado não logram melhorias, pois é seu conteúdo e natureza que não coadunam com a concretude de seus modos de vida em territórios continuamente ameaçados. Exemplo disso é Medida Provisória 2186-16 de 2001 que, ao invés de garantir a prometida integridade dos conhecimentos tradicionais associados ao patrimônio genético, mais tem legitimado acessos indevidos por empresas, através de contratos e termos alienados de sistemas onde são gerados tais conhecimentos. Outros exemplos das contradições dessas aparentes conquistas são os direitos à Consulta Prévia e a garantia dos territórios quilombolas, cujas faltas de efetividade levam a litígios, nos quais as comunidades tradicionais entram já em desvantagem, uma vez que suas próprias noções de direito nem são consideradas. Continue lendo “Seminário Conhecimento e Direitos dos Povos e Comunidades Tradicionais: diálogos entre academia e movimentos sociais – 19 a 21/11, na UFPA”










