Nas últimas décadas, os movimentos sociais têm crescentemente adentrado o campo jurídico para afirmar seus direitos e garantir suas próprias formas de conhecimento, investindo esforços na ocupação de espaços e participação em políticas públicas. Por seu lado, movido pela Convenção 169 da OIT e pela Constituição Federal de 1988, o governo tem gradativamente cedido assentos em comissões e conselhos de órgãos do poder público às organizações sociais, bem como reconhecido e regulamentado determinados direitos no ordenamento jurídico nacional, expressos em políticas públicas alegadamente voltadas aos interesses de povos e comunidades tradicionais.
No entanto, vivenciando esses processos, as lideranças das relativamente poucas organizações participantes percebem que essas aparentes conquistas e mesmo os ajustes no formato dos mecanismos e instrumentos oferecidos pelo Estado não logram melhorias, pois é seu conteúdo e natureza que não coadunam com a concretude de seus modos de vida em territórios continuamente ameaçados. Exemplo disso é Medida Provisória 2186-16 de 2001 que, ao invés de garantir a prometida integridade dos conhecimentos tradicionais associados ao patrimônio genético, mais tem legitimado acessos indevidos por empresas, através de contratos e termos alienados de sistemas onde são gerados tais conhecimentos. Outros exemplos das contradições dessas aparentes conquistas são os direitos à Consulta Prévia e a garantia dos territórios quilombolas, cujas faltas de efetividade levam a litígios, nos quais as comunidades tradicionais entram já em desvantagem, uma vez que suas próprias noções de direito nem são consideradas.
O espaço aberto pelo Seminário “Conhecimento e Direitos dos Povos e Comunidades Tradicionais: diálogos entre academia e movimentos sociais” justifica-se como relevante exatamente por se propor a uma ruptura com a visão conservadora sobre os conflitos envolvendo o reconhecimento e afirmação dos conhecimentos e direitos dos povos tradicionais na sua face contraditória e injusta. Prima-se pela emancipação política e a transformação dessa mesma realidade marcada pela injustiça e exclusão social, fazendo dos conhecimentos produzidos no presente evento um elo de ligação entre a academia e todos que precisem dos conhecimentos nela produzidos, conhecimentos estes que estarão a serviço da emancipação de homens e mulheres incluídos de forma precária no processo de reconhecimento de direitos pela justiça brasileira, sendo esse, portanto o diálogo permanente e ativo do eixo ensino-pesquisa-extensão no presente programa.
Nesses termos, nosso principal objetivo é proporcionar, no âmbito de universidades, espaços e processos de produção de conhecimento compartilhados por lideranças de movimentos sociais e acadêmicos, com fins de identificar noções locais de tradição, que fundamentem ações públicas de afirmação de direitos dos povos e comunidades tradicionais. Com isso, por fim, pretende-se contribuir para o refinamento da pesquisa, a transformação da realidade e o empoderamento dos sujeitos do conhecimento, conferindo-lhes verdadeira legitimidade na afirmação do Direito à dignidade.
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