
Decisão do juiz foi sumária e não respeitou o devido processo legal, deixando de analisar todas as provas apresentadas de que Adenilson Kirixi foi executado com tiro na nuca
O Ministério Público Federal (MPF) apresentou apelação contra a sentença da Justiça Federal de Itaituba que absolveu sumariamente o delegado Antonio Carlos Moriel Sanches pelo assassinato de Adenilson Kirixi Munduruku, durante uma operação de combate ao garimpo ilegal na Terra Indígena Munduruku, no rio Teles Pires, em novembro de 2012. Para o MPF, a sentença está carregada de etnocentrismo e viola o devido processo legal porque deixou de analisar todas as provas que apontam que a vítima foi executada pelo delegado da Polícia Federal com um tiro na nuca.
A sentença de absolvição sumária, que evita dispensa o acusado de enfrentar o tribunal do júri, é prevista no processo penal brasileiro, desde que respeitados os procedimentos de produção de provas em juízo, com manifestações tanto da defesa quanto da acusação. No caso de Adenilson, a Justiça não observou o procedimento, determinando a absolvição do delegado Antônio Carlos Moriel Sanches antes de qualquer produção de provas. “O procedimento, notadamente do tribunal do júri, é uma garantia reservada ao cidadão, tanto individualmente do denunciado quanto da própria sociedade. É portanto questão de ordem pública, cuja inobservância acarreta, certamente, a nulidade do processo e, consequentemente, a nulidade da sentença que desconsiderou todos os atos procedimentais necessários”, diz o recurso do MPF. Continue lendo “MPF recorre contra sentença que absolveu delegado por assassinato de índio Munduruku”









