
Andreia Verdélio – Repórter da Agência Brasil
Entidades ambientais e da sociedade civil estão buscando a regulamentação do Artigo 41 do Código Florestal Brasileiro, sancionado em 2012, que trata dos instrumentos econômicos para que produtores rurais conservem ou regenerem suas florestas ou ainda busquem a compensação do passivo ambiental das propriedades. A legislação estabelece prazos para regularização ambiental e, ao mesmo tempo, prevê incentivos por parte do governo federal para que isso seja acelerado e antecipado, mas, segundo as entidades que compõe o Observatório do Código Florestal, tais incentivos não estão sendo implementados.
Especialistas estiveram reunidos na última sexta-feira (14) em Brasília no seminário Instrumentos Econômicos de Apoio à Implementação do Novo Código Florestal, organizado pelo observatório, para discutir e elaborar uma plataforma de iniciativas e criar espaços de interlocução entre sociedade e governo para construir essa agenda de incentivos.
No dia 5 de maio, a Presidência da República publicou o decreto que regulamenta a lei, dando aos proprietários rurais prazo de um ano para cadastrar as terras. O código prevê ainda que, após cinco anos de sua publicação, ou seja, a partir de 28 de maio de 2017, as instituições financeiras não poderão conceder crédito agrícola para os agricultores que não tiverem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) regularizado. Continue lendo “Entidades cobram regulamentação de instrumentos econômicos do Código Florestal”








