Andreia Verdélio – Repórter da Agência Brasil
Entidades ambientais e da sociedade civil estão buscando a regulamentação do Artigo 41 do Código Florestal Brasileiro, sancionado em 2012, que trata dos instrumentos econômicos para que produtores rurais conservem ou regenerem suas florestas ou ainda busquem a compensação do passivo ambiental das propriedades. A legislação estabelece prazos para regularização ambiental e, ao mesmo tempo, prevê incentivos por parte do governo federal para que isso seja acelerado e antecipado, mas, segundo as entidades que compõe o Observatório do Código Florestal, tais incentivos não estão sendo implementados.
Especialistas estiveram reunidos na última sexta-feira (14) em Brasília no seminário Instrumentos Econômicos de Apoio à Implementação do Novo Código Florestal, organizado pelo observatório, para discutir e elaborar uma plataforma de iniciativas e criar espaços de interlocução entre sociedade e governo para construir essa agenda de incentivos.
No dia 5 de maio, a Presidência da República publicou o decreto que regulamenta a lei, dando aos proprietários rurais prazo de um ano para cadastrar as terras. O código prevê ainda que, após cinco anos de sua publicação, ou seja, a partir de 28 de maio de 2017, as instituições financeiras não poderão conceder crédito agrícola para os agricultores que não tiverem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) regularizado.
Para a diretora de Políticas Públicas do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia, membro fundador do observatório, Andréa Azevedo, essa agenda de regulação e controle precisa andar junto com uma agenda positiva de incentivos. “Nossa ideia hoje é pegar o que já existe e que poderia ter incorporado um critério ambiental, não só criar incentivos . Mas também é preciso ter uma vontade política para isso”, explicou Andréa dizendo, por exemplo, que o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) está subvalorizado e seria interessante ligá-lo ao CAR.
O pesquisador do Instituto Imazon, Paulo Barreto, explica que o ITR visa a estimular o aumento de produtividade, mas que o próprio governo estimou que 12 milhões de hectares (1 hectare equivale à area de um campo de futebol oficial) na Amazônia são de pastos sujos (áreas abandonadas, onde foram desenvolvidas atividades agropecuárias). “Se o ITR cobrar uma taxa mais alta de quem usa mal a terra, isso estimularia sua melhor utilização, com aumento de produtividade”, disse.
Segundo ele, o sistema de cotas de Reserva Legal também é interessante, mas há um desafio para a Amazônia, pois muitas pessoas ocupam as terras mas não são proprietários. “Isso dificulta a criação do mecanismo, porque não posso vender algo que não é meu. Mas incentiva o reflorestamento de terras com baixo potencial agrícola que poderiam virar cotas”, disse Barreto.
Um produtor que tenha, em sua propriedade, reserva legal excedente ao estabelecido pela lei pode gerar cotas e disponibilizar para venda. O produtor que tem déficit de reserva legal compra essas cotas e utiliza para compensação de sua própria área. Então, na prática, um produtor paga para outro preservar sua reserva.
Segundo o diretor do Serviço Florestal Brasileiro, órgão vinculado ao Ministério do Meio Ambiente, Raimundo Deusdará, o projeto de regulamentação ainda está em andamento, mas o que vai dar credibilidade a esses instrumentos é o CAR. “Primeiro o CAR e o Programa de Regularização Ambiental, e o coroamento dessas estratégias seria o conjunto de instrumentos econômicos para incentivar e remunerar quem tem ativos florestais, quem respeitou a natureza”, disse.
Deusdará conta que existem hoje no sistema do CAR pouco mais de 500 mil propriedades cadastradas. De acordo com o ministério, existem aproximadamente 5,6 milhões imóveis rurais no país, cujos proprietários devem fazer inscrição no cadastro.
Segundo o diretor da organização Amigos da Terra, Roberto Smeraldi, os instrumentos econômicos podem ser tanto para penalizar (multas e tributos), para desonerar ou podem ser financiamentos e a melhor maneira é fazer um pouco de tudo. “Os instrumentos não devem criar distorções, mas alterar comportamentos, é a função extrafiscal do imposto, quando ele não serve necessariamente para arrecadar, mas para induzir o público a fazer ou deixar de fazer determinadas coisas”, explicou.