
Justiça carioca decidiu que Estado será responsável pelo custeio do tratamento médico e psicológico da família, além de ser indenizada com pensão mensal de um salário-mínimo cada
Da Redação Brasil de Fato
A família do pedreiro Amarildo de Souza será indenizada pelo Estado do Rio de Janeiro. De acordo com a decisão unânime dos desembargadores da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, o Estado será responsável pelo custeio do tratamento médico e psicológico da família [a viúva Elisabete Gomes da Silva e mais seis parentes], além de serem indenizados com pensão mensal de um salário-mínimo cada.
A decisão foi proferida no último dia 11 e divulgada nesta terça-feira (25), em nota publicada na página do órgão na internet.
“Considerando que o desaparecimento do sr. Amarildo se deu por ação de policiais militares, agentes do Estado recorrido, e que a família ficou sem aquele que provia suas necessidades materiais, resta evidente o risco de dano irreparável em razão da demora, vez que os recorrentes não podem aguardar a formação do contraditório para verem supridas suas necessidades materiais”, escreveu o magistrado. Continue lendo “Família de Amarildo será indenizada pelo Estado do Rio de Janeiro”







