Família de Amarildo será indenizada pelo Estado do Rio de Janeiro

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Reprodução: A Publica

Justiça carioca decidiu que Estado será responsável pelo custeio do tratamento médico e psicológico da família, além de ser indenizada com pensão mensal de um salário-mínimo cada

Da Redação Brasil de Fato

A família do pedreiro Amarildo de Souza será indenizada pelo Estado do Rio de Janeiro. De acordo com a decisão unânime dos desembargadores da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, o Estado será responsável pelo custeio do tratamento médico e psicológico da família [a viúva Elisabete Gomes da Silva e mais seis parentes], além de serem indenizados com pensão mensal de um salário-mínimo cada.

A decisão foi proferida no último dia 11 e divulgada nesta terça-feira (25), em nota publicada na página do órgão na internet.

“Considerando que o desaparecimento do sr. Amarildo se deu por ação de policiais militares, agentes do Estado recorrido, e que a família ficou sem aquele que provia suas necessidades materiais, resta evidente o risco de dano irreparável em razão da demora, vez que os recorrentes não podem aguardar a formação do contraditório para verem supridas suas necessidades materiais”, escreveu o magistrado.

A decisão foi tomada depois que a defesa da família do ajudante de pedreiro entrou com um recurso (agravo de instrumento) porque o juízo da 4ª Vara de Fazenda Pública adiou a decisão de conceder uma antecipação de tutela.

Amarildo foi torturado até a morte por PMs da Unidade de Polícia Pacificadora da Rocinha. De acordo com investigação da Delegacia de Homicídios e denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado, ele foi levado da porta de casa em 14 de julho de 2013 e, desde então, nunca mais foi visto. Um dos acusados presos é o major que comandava a UPP.

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