A condenação foi dada em ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT). No corpo da sentença a juíza reconhece a gravidade das provas apresentadas pelo procurador do Trabalho Aurélio Vieito: ”A inicial está muito bem posta e os fundamentos jurídicos do pedido são absolutamente pertinentes…”. “Não é possível admitir-se a contratação de empregados sem o registro dos respectivos contratos na CTPS e a falta mais se agrava quando aqueles trabalhadores além de menores, são colocados em trabalho de potencial lesão à saúde e desenvolvimento, como ocorre aqui, onde aqueles trabalhadores menores foram colocados nos trabalhos de lavoura de café”, enfatiza Rosângela Bhering.
Além da indenização, o empregador foi condenado a pagar multa diária de R$1 mil por obrigação descumprida e por trabalhador que for encontrado em situação irregular. O empregador deverá fazer o registro em Carteira da admissão do trabalhador até no máximo 48h; não contratar menores de 16 anos para qualquer atividade; não contratar jovens entre 16 e 18 anos para atividades de agricultura sem a prévia autorização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE); não contratar menores de 18 anos para trabalho noturno, perigoso ou insalubre. Continue lendo “MG: Justiça condena empregador por trabalho infantil em lavoura de café”







