Adital – O direito à consulta prévia dos povos indígenas, estabelecido no ano de 1995, pelo Convênio sobre Povos Indígenas nº 169, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), está sendo enfraquecido por resolução emitida recentemente no Peru, pelo Tribunal Constitucional (TC). A resolução Nº 06316-2008-AA afirma que o direito à consulta prévia só é exigido a partir de nove de junho deste ano, data em que foi expedida a sentença 0022-2009-PI/TC.
No conteúdo da resolução, emitida há menos de uma semana pelo TC, é possível compreender que as empresas privadas que não realizaram o mecanismo de consulta prévia no devido tempo, agora não poderão mais ser cobradas por isso, visto que não cabe mais nenhum tipo de controle ou de revisão constitucional.
Em comunicado de repúdio, a ONG peruana Justiça Viva denuncia que, de acordo com o próprio TC, “o fundamento desse pronunciamento está na necessidade de garantir a segurança jurídica das empresas envolvidas na indústria extrativa”. Contudo, a ONG ressalta que medida é irregular, já que o recurso é incompatível com a jurisprudência vinculante da Corte Interamericana de Direitos Humanos, “que admite a possibilidade de revisar atos administrativos não consultados com os povos indígenas”.
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